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MEMBROS ADOTAM A DECLARAÇÃO COM BASE NO MÍNIMO DENOMINADOR
COMUM
Em 18 de dezembro,
após seis dias de extenuantes e por vezes ácidas negociações,
os Ministros dos 149 países Membros da OMC chegaram a um acordo
na tentativa de fazer com que as lentas negociações da Rodada
Doha retomem seu devido ritmo, nas palavras do Diretor Geral
Pascal Lamy.
Como esperado, a Declaração Ministerial de Hong Kong não
continha números específicos e estruturas de fórmulas
para cortar subsídios e tarifas. Antes irem para Hong Kong, os
negociadores haviam reconhecido estarem muito divididos sobre os temas
mais controversos para chegar a um acordo em Hong Kong. Em vez disso,
os Ministros concordaram sobre alguns parâmetros mais gerais para
guiá-los no estabelecimento destas modalidades completas
em agricultura e acesso a mercados para produtos não agrícolas
(NAMA, sigla em inglês), e estabelecerem o mês de abril de
2006 como o prazo para finalizá-las. Eles ainda esperam concluir
a Rodada até o final do próximo ano.
Os Ministros também conseguiram acomodar as reservas de alguns
países em desenvolvimento (PEDs) sobre o tratamento dado a serviços
na minuta inicial para o texto da Declaração ao suavizar
a natureza vinculante e prescritiva de certas disposições
referentes às futuras negociações.
A conquista mais concreta da Conferência Ministerial de Hong Kong
foi o estabelecimento do ano de 2013 como o prazo para eliminação
de subsídios à agricultura, condicionada à
conclusão das modalidades. Progresso relevante também
foi alcançado nas questões do algodão e da antiga
demanda dos países de menor desenvolvimento relativo (PMDRs) por
acesso a mercados isentos de tarifas e de quotas, embora críticos
questionem até que ponto os novos compromissos implicarão
em benefícios significativos.
Os Membros impuseram
a si mesmos um desafio interessante: eles esperam não apenas concluir
todas as modalidades até abril, como também apresentar,
até o dia 31 de julho de 2006 (em apenas três meses), propostas
para um cronograma viável dos compromissos baseado nas modalidades.
Logo após assumir seu cargo como Diretor da OMC, em setembro, Pascal
Lamy sugerira que o complexo exercício técnico de converter
as modalidades em compromissos obrigatórios demoraria aproximadamente
um ano.
O Ministro da Conferência Ministerial, John Tsang, comparou o acordo
de compromisso a um coelho tirado da cartola. O truque agora,
disse ele, é garantir que ele cresça e se multiplique.
Agricultura
A concordância
da União Européia (UE) com uma data para a eliminação
dos subsídios à agricultura, no último dia da conferência,
possibilitou a adoção da Declaração. O texto
obriga os Membros a garantirem a eliminação paralela
de todas as formas de subsídios à exportação
e regulamentar todas as regulamentações sobre medidas de
exportação com efeitos equivalentes até 2013.
Há uma boa razão para que esta data seja mais atraente pela
UE do que o prazo de 2010, o qual contou com amplo apoio e ao qual a UE
resistiu durante os encontros de sala verde ao longo da semana:
a reforma da Política Agrícola Comum (PAC) já eliminaria
os subsídios até o ano de 2013. De forma a diminuir o lapso
temporal em relação à proposta anterior, no entanto,
a
Declaração estipula que uma parte substancial
das reduções deve ser eliminada até o fim da
primeira metade do período de implementação.
Para efeito de comparação, o período da implementação
dos compromissos da Rodada Uruguai foi de cinco anos para os países
desenvolvidos.
O texto exige que os Membros criem regras para assistência alimentar,
programas de crédito à exportação e exportações
de empresas estatais até 30 de abril de 2006 como parte das
modalidades. Em relação à assistência
alimentar, o novo texto prevê que devem ser implementadas regulamentações
efetivas para assistência alimentar em espécie, monetarização
e reexportação, de forma a não se permitir que continuem
os subsídios à exportação. O texto responde
à demanda da UE, a qual tem reiterado que grande parte da assistência
alimentar em espécie prestada pelos EUA ocorre concomitantemente
com subsídios à exportação para seus fazendeiros.
A Declaração também estipula a criação
de um fundo de emergência para assistência alimentar de boa
fé,
de forma a garantir que as novas regras não a impeçam em
casos de emergência.
Os subsídios agrícolas domésticos deverão
ser classificados em três faixas para fins de redução.
Na faixa superior, que sofrerá a maior redução linear,
estará o Membro com o nível de apoio mais elevado (a UE).
Os EUA e o Japão estarão no segundo plano; e os demais Membros
serão colocados na faixa inferior. Embora sejam classificados na
faixa inferior, países como Suíça, que têm
elevadas quantidades relativas de subsídios que distorcem o comércio
internacional, serão obrigados a fazerem reduções
adicionais.
No conjunto global das medidas que distorcem o comércio, os Membros
deverão fazer cortes que sejam pelo menos iguais, se não
maiores, à soma de todas as reduções nas caixas amarela,
azul e no apoio de minimis. Embora isso seja mais brando do que o estipulado
na penúltima revisão (a redução total deveria
ser maior), poderá tornar mais difícil para os países
a simples reclassificação de seus subsídios como
forma de burlar os compromissos de redução. Com exceção
da restrição a alterações de classificação
das caixas, no entanto, a Declaração não contém
regras para os critérios da caixa azul.
No que se refere a acesso a mercados, os Membros concordaram em estruturar
suas tarifas em quatro faixas para redução, enquanto reconheceram
que a partir de agora devem convergir sobre os patamares mais importantes
para países desenvolvidos e PEDs. O texto também se refere
a diferentes tipos de flexibilizações de acesso a mercado
em graus variados de especificidade. A Declaração também
registra que os Membros ainda precisam concordar sobre como tratar os
produtos sensíveis. Isso pode ser considerado um retrocesso em
relação à versão da minuta do dia 17 de dezembro,
na qual se previa que as quotas tarifárias seriam ampliadas de
acordo com as reduções tarifárias, em relação
ao que, normalmente, seria exigido pela fórmula. Muitos exportadores
agrícolas reclamaram que aquela versão do texto era mais
específica sobre exceções às reduções
tarifárias do que sobre acesso a mercados em si.
A Declaração final, que deveria servir como um guia para
o estabelecimento de eventuais modalidades plenas, permite
que os PEDs escolham um número específico de linhas tarifárias
a serem consideradas como produtos especiais, de acordo com indicadores
baseados em critérios como: segurança alimentar, segurança
de subsistência e desenvolvimento rural. Eles também poderão
recorrer ao mecanismo especial de salvaguardas para proteger agricultores
de surtos de importações ou de um colapso nos preços
de importação. Os detalhes do status dos produtos especiais
e do mecanismo especial de salvaguarda ainda serão definidos
já se sabe, contudo, que serão parte integral das modalidades
de agricultura.
O G-33, proponente dos produtos especiais e do mecanismo especial de salvaguarda,
recebeu com satisfação a previsão de que os produtos
especiais poderão ser escolhidos por cada país,
uma vez que o Pacote de Julho de 2004 utilizava a palavra escolhidos,
apenas. A Declaração ainda estipula que esta escolha será
orientada por indicadores de segurança alimentar, segurança
da subsistência e desenvolvimento rural. Isso reflete as recentes
propostas do G-33, que apresentam possíveis indicadores, como empregos
gerados pela produção de um produto específico ou
mesmo sua contribuição para a dieta alimentar de populações
locais. A Declaração também aceita um preço
inicial para a imposição de um mecanismo especial de salvaguarda,
além de um
critério, menos controverso, com base em volume. Isso é
relevante pelo fato de muitos PEDs não conseguirem monitorar o
volume importado de forma eficiente; enquanto preços são
bem mais simples de serem acompanhados.
Algodão
Em maio
de 2003, quatro PMDRs africanos (Benin, Burkina Faso, Chade e Mali) lançaram
a Iniciativa do Algodão, cuja demanda era a rápida eliminação
de todos os subsídios à exportação, das tarifas
de importação e das medidas de apoio doméstico que
distorcem o comércio referentes ao algodão, bem como a compensação
dos PMDRs por perdas comerciais sofridas até que se completasse
a eliminação gradual. Os PMDRs afirmavam que tal ação
era necessária e urgente, uma vez que os subsídios fornecidos
pelos países desenvolvidos a seus produtores tinham derrubado os
preços internacionais, num nível tal, que os países
africanos não tinham mais lucros com a exportação
de seu algodão.
Em resposta, o Pacote de Julho de 2004 determinou aos Membros da OMC que
encaminhassem a questão do algodão ambiciosa, rápida
e especificamente dentro das negociações sobre agricultura.
As negociações subseqüentes, contudo, não surtiram
nenhum progresso material.
Competitividade das exportações: A Declaração
Ministerial de Hong Kong afirma que todas as formas de subsídios
dos países desenvolvidos para o algodão serão eliminadas
até 2006. Isso significa que não somente o programa de subsídios
dos EUA Step 2 será eliminado, mas também o
será o elemento subsídio das garantias dos créditos
à exportação que os EUA estendem ao programa para
negociadores de algodão ambos julgados incompatíveis
com as regras da OMC em abril de 2005. Outros países desenvolvidos
não subsidiam exportações de algodão.
Acesso a mercados: os países desenvolvidos concederão acesso
isento de tarifas de importação e de quotas a seus mercados
para as exportações de algodão oriundas dos PMDRs
a partir da conclusão das negociações da Rodada Doha.
É improvável, contudo, que os países africanos sejam
beneficiados por esta medida, pois não exportam algodão
para os EUA e em outros mercados, particularmente na Ásia,
eles têm de competir contra a exportação de produtos
subsidiados pelos EUA.
Apoio doméstico: após árduas negociações
que duraram até os últimos instantes antes do encerramento
da Conferência de Hong Kong, os Ministros concordaram com o
objetivo de (...) se reduzir os subsídios domésticos à
produção de algodão e são distorcivos ao comércio,
de forma mais ambiciosa do que ocorreria com qualquer fórmula geral
que seja acordada; além disso, também concordaram
com a redução num período de tempo menor do
que aquele geralmente aplicável. Isso faz com que a decisão
sobre a profundidade e o ritmo para a redução dos subsídios
domésticos ao algodão seja postergada até que o conjunto
das reduções de apoio doméstico em agricultura e
seu cronograma sejam acordados. Os países africanos produtores
de algodão ficaram extremamente desapontados com este resultado,
visto que os altos níveis de apoio à produção
e ao marketing subsídios domésticos correspondem
a algo entre 80% e 90% do apoio total dos EUA para o algodão (estimado
em US$ 3,8 bilhões em 2004) permitem que os produtores dos
EUA vendam algodão no mercado internacional com preços abaixo
do custo real de produção.
Compensação: embora a Declaração Ministerial
não estabeleça nenhuma compensação ou fundo
de emergência para auxiliar os produtores de algodão afetados,
ela exorta o Diretor Geral da OMC a explorar em conjunto com doadores
bilaterais e instituições multilaterais e regionais
a possibilidade de se estabelecer um mecanismo para lidar com as
perdas de receitas no setor do algodão até a eliminação
dos subsídios.
NAMA
As seções
da Declaração referentes a redução de tarifas
industriais utilizam a fórmula suíça
com um número indeterminado de coeficientes. Isso deixa a porta
aberta tanto para a fórmula suíça simples
de dois coeficientes quanto para o método de coeficientes múltiplos
relacionados à tarifa média de cada país, este último
patrocinado por Argentina, Brasil e Índia.
Ao prever a prevalência do princípio de menos que total
reciprocidade nos compromissos de redução e estipular
que a fórmula a ser utilizada para as reduções tarifárias
deve incluir a redução ou eliminação
de picos tarifários, tarifas elevadas e escaladas tarifárias,
em particular sobre produtos de interesse de exportação
para os PEDs, o texto da Declaração Ministerial consegue
responde às duas principais preocupações da maioria
desses países.
O acordo também reafirma a importância do parágrafo
8º do mandato contido no Anexo B do Pacote de Julho de 2004 para
as negociações sobre NAMA como parte integral das
modalidades. Este parágrafo prevê flexibilidades aos
PEDs, como, por exemplo, isenção de um pequeno número
de linhas tarifárias das reduções e cortes menos
onerosos do que os exigidos pela fórmula em um número maior
de linhas. Havia um antigo debate nas discussões de NAMA sobre
se os PEDs teriam de renunciar a ao menos algumas destas flexibilidades
em troca de coeficientes mais altos, de forma a compensar a fórmula
de
redução de tarifas mais suave.
Os Membros adotam um método não linear de elevação
para linhas tarifárias não consolidadas isto faria
com que aumentassem em alguns pontos percentuais as tarifas um determinado
número de produtos a fim de estabelecer o valor de base para redução.
O texto não especifica se as elevações de tarifas
estariam sujeitas à mesma fórmula suíça como
ocorre com as tarifas atualmente consolidadas, ou a um outro valor de
redução. Assim, parece deixar de lado a noção
adotada por alguns PEDs de que as linhas tarifárias consolidadas
constituem uma concessão per se, e que reduções tarifárias
imediatas não deveriam ser, portanto, exigidas.
Observa-se que a Declaração Ministerial contém um
parágrafo que relaciona, de forma expressa, o nível de ambição
em agricultura àquele em NAMA, com a especificação
de que, em NAMA, deve ser alcançado de maneira equilibrada
e proporcional, de acordo com o princípio de tratamento especial
e diferenciado. Esta era uma antiga reivindicação
de muitos PEDs.
Países
de Menor Desenvolvimento Relativo
O ponto mais significativo
do parágrafo 47 da Declaração Ministerial sobre PMDRs
é a referência ao Anexo F, o qual fornece detalhes da mais
nova obrigação dos países desenvolvidos de concederem
acesso a mercados isento de quotas e de tarifas para as exportações
dos PMDRs em 2008. Embora seja mais tarde do que o esperado pelos PMDRs,
uma data precisa é importante já que garante a aplicação
dos benefícios mesmo se as negociações da Rodada
Doha se estenderem para além de 2008.
Há, contudo, uma importante exceção no que se refere
aos produtos compreendidos: os países desenvolvidos que, em 2008,
enfrentem dificuldades em conceder acesso total e irrestrito estarão
obrigados a fazê-lo apenas para 97% das linhas tarifárias.
De acordo com Debapriya Bhattacharya (chefe do think-tank situada em Dhaka,
Centre for Policy Dialogue), esses 3% corresponderiam a algo em torno
de 330 linhas tarifárias. Dada a falta de diversidade das
exportações dos PMDRs, 3% de linhas tarifárias podem,
basicamente, privá-los de acesso a mercados para todos os seus
produtos, observou. Debapriya Bhattacharya comentou, ainda, que
de 20 a 25 das linhas tarifárias do nível de 6 dígitos
do Sistema Harmonizado correspondem a algo em torno de dois
terços do total de exportações de Bangladesh.
Não existe prazo para estender o referido regime a todos os produtos,
embora o texto inclua um dispositivo de melhores esforços
para se alcançar, de forma progressiva, a cobertura total dos produtos
(levando-se em consideração o impacto em outros PEDs
com nível similar de desenvolvimento) e, quando apropriado,
aumentar progressivamente a lista inicial de produtos abrangidos.
Enquanto este último dispositivo indubitavelmente conforta os PEDs
mais pobres que, provavelmente, competirão pelos mesmos mercados
para suas exportações, também contém o risco
de excluir, de forma permanente, os setores de exportação
mais competitivos dos PMDRs. Alguns dos PMDRs que se beneficiam de regimes
de preferência, na verdade, apoiavam a reserva, pois ela reduziria
as chances de que suas exportações perdessem a competição
com produtores mais eficientes de outros PMDRs.
Serviços
O Anexo
C sobre serviços foi a parte mais controversa da minuta de Declaração
de 7 de dezembro apresentada aos Ministros. Na verdade, muitos PEDs até
mesmo solicitaram que ele fosse removido por inteiro com base no fato
de que os Membros não haviam chegado a um acordo sobre o referido
anexo. Os Membros estavam particularmente inflamados em razão das
disposições do Anexo que se referiam a objetivos modais
qualitativos e à linguagem que obrigava os Membros a entrarem em
negociações plurilaterais sobre acesso a mercados se receberem
pedido específico nesse sentido.
A versão final da Declaração Ministerial suaviza
a linguagem prescritiva e vinculante da versão original do Anexo
C. O contestado parágrafo 7º, que se refere a processos plurilaterais
de demanda e oferta, foi revisado de modo a especificar, expressamente,
que a consideração dos pedidos coletivos pelos Membros deveria
ser obrigatória no contexto do parágrafo 2º do Artigo
XIX do GATS, o qual estipula, por sua vez, o respeito aos níveis
de desenvolvimento dos Membros no processo de liberalização.
Assim, os Membros que receberem solicitações coletivas devem
considerá-las em conjunto com os parágrafos 2º e 4º
do Artigo XIX do GATS. Essa modificação era considerada
necessária em vista das preocupações do G-90 e de
alguns países da Associação das Nações
do Sudoeste Asiático (ASEAN, sigla em inglês), muito embora
o caput do parágrafo 7º do Anexo já especificasse que
as negociações plurilaterais ocorreriam de acordo com os
princípios do GATT.
Os Membros também concordaram que as solicitações
plurilaterais deverão ser apresentadas até 28 de fevereiro
de 2006 ou o mais rápido possível após esta data.
Além disso, uma segunda rodada de ofertas revisadas deverá
ser apresentada até 31 de julho de 2006. As minutas finais das
listas de compromissos deverão ser apresentadas até 31 de
outubro de 2006.
Muitos países desenvolvidos como o Japão e a UE mostraram-se
frustrados pelo enfraquecimento do texto sobre serviços, não
obstante, declararam-se preparados para aceitarem-no de forma a garantir
que as negociações sobre serviços prossigam. A Índia,
também, pareceu desapontada; alegou que dá margem aos EUA
para declararem-se incapazes de apresentar ofertas significativa para
o Modo 4 (movimento transfronteiriço de pessoas).
Um analista comercial afirmou que os países desenvolvidos podem
ter deixado de ter o parágrafo 7º como uma ferramenta para
defender seus interesses ofensivos. Em vez disso, escolheram utilizar
a permissão constante das Linhas Diretivas e Procedimentos para
as Negociações sobre Serviços no que se refere a
negociações plurilaterais como justificativa para apresentarem
pedidos coletivos de negociações no início de 2006,
independentemente do que possa vir a ocorrer com o parágrafo 7º.
Ironicamente, a menção presente em tal documento sobre métodos
plurilaterais era o argumento utilizado pelos PEDs para
argumentar que o parágrafo 7º não era necessário.
Diante de tal cenário, tal parágrafo acabou por se tornar
um veículo para os países desenvolvidos afirmarem seus direitos
e interesses com relação aos procedimentos durantes as negociações
plurilaterais.
Enquanto isso, alguns delegados de PEDs comentaram que os prazos estabelecidos
para a apresentação das solicitações plurilaterais,
ofertas revisadas e minutas finais das listas de compromissos, definitivamente,
colocariam sua capacidade de responder aos pedidos dentro do prazo fixado
à prova.
Bananas
A discórdia
que cerca a transição da UE em direção a um
regime de importação de bananas exclusivamente tarifário
tinha o potencial de se tornar um sério obstáculo ao consenso
final em Hong Kong. O que estava em questão era a tarifa de €
176 / ton que deveria entrar em vigor em 1º de janeiro de 2006. Os
produtores de banana da América Latina afirmavam que a tarifa era
muito alta para que sua participação atual no mercado de
bananas na UE pudesse ser garantida, ainda que de forma mínima,
como previsto pelo acordo concluído na Conferência Ministerial
de Doha em 2001 (Cotonou). As partes concordaram em continuar as consultas
com a apresentação de bons ofícios pelo Ministro
de Relações Exteriores da Noruega, Jonas Gahr Store, o qual
atuou como facilitador das negociações sobre o conflito
em Hong Kong. Na sessão de encerramento da Ministerial Jonas Gahr
Store declarou que os interesses dos países da África, do
Caribe e do Pacífico (ACP), cujos Membros têm atualmente
acesso isento de tarifas ao mercado da UE, seriam levados em consideração
nas consultas. Enquanto o Entendimento sobre Solução de
Controvérsias da OMC encoraja os Membros a utilizarem os bons ofícios
do Diretor Geral ou algum outro mediador na busca de uma solução
mutuamente acordada, antes de levar o litígio ao Órgão
de Solução de Controvérsias, a relação
jurídica entre o processo de consultas na questão das bananas
e o previsto pelo sistema de solução de controvérsias
da OMC não está totalmente claro.
Meio ambiente
Dentro dos termos
do Mandato estabelecido pelo parágrafo 31 da Declaração
de Doha sobre comércio e meio ambiente, apenas bens e serviços
ambientais destacaram-se em Hong Kong. As negociações refletiram
as divisões subjacentes sobre o método de implementação
do mandato consubstanciado no parágrafo 31(iii) referente à
liberalização acelerada do comércio de bens e serviços
ambientais. Os países desenvolvidos e recém-industrializados
(como EUA, Nova Zelândia, UE, Taiwan e Coréia) eram a favor
de um método de listas, isto é, identificação
de uma lista de bens ambientais para liberalização, e
buscavam uma linguagem que promovesse as negociações em
tal direção. Muitos países em desenvolvidos, por
outro lado, desejavam manter deixar as portas abertas para outros métodos
de negociação, como aquele apresentado pela Índia
sobre projetos ambientais, que permitiria a liberalização
temporária do comércio de bens e serviços ambientais
associados a projetos ambientais escolhidos por uma autoridade competente.
Durante as reuniões informais em Hong Kong, os patrocinadores do
método de listas e a Índia conseguiram chegar a um texto
comum que orienta os Membros a esclarecer o alcance de bens e sua relação
com serviços, com a devida consideração das limitações
da capacidade dos PEDs Membros e a posição central da preocupação
ambiental nas negociações. Alguns Membros (África
do Sul, Colômbia, Egito e outros países da América
Latina, dentre outros), contudo, opuseram-se ao texto, pois acreditavam
que ele favoreceria o método de listas. Devido a limitações
de tempo e a uma relutância generalizada à continuação
das negociações em nível de sala verde,
no fim, os países chegaram a acordo sobre uma linguagem breve e
não comprometedora que simplesmente instrui os Membros a completarem
seus trabalhos de acordo com o parágrafo 31(iii), de forma expedita.
O texto da minuta de 7 de dezembro referente a subsídios à
pesca (conjuntamente com o texto sobre regras antidumping, subsídios
e medidas compensatórias) não foi modificado. A Declaração
Ministerial exorta os Membros a fortalecerem as disciplinas referentes
a subsídios à pesca, inclusive por meio da identificação
e da proibição dos subsídios que contribuem para
a supercapacidade e a pesca excessiva. A Declaração registra
que regras de tratamento especial e diferenciado apropriadas e efetivas
devem ser parte integral das negociações; ressalta ainda
a importância do setor para a redução da pobreza,
a subsistência e preocupações com segurança
alimentar. Pela primeira vez, o texto relaciona, de forma expressa, subsídios
com supercapacidade e pesca excessiva; reconhece também a necessidade
de tratar de tal relação, para que a forte resistência
por parte do Japão e da Coréia às negociações
sobre disciplinas para subsídios à pesca, nos primeiros
estágios da Rodada Doha, possa ser superada.
Propriedade
Intelectual
Antes e durante a
Conferência Ministerial, a Índia era a força motora
por trás dos esforços para que se priorizassem as negociações
sobre a relação entre o Acordo sobre Aspectos de Direito
de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio (TRIPS, sigla
em inglês) e a Convenção sobre Diversidade Biológica
(CDB). O país desejava incluir, de forma expressa, na Declaração
Ministerial, um mandato para a negociação de emenda ao TRIPS,
de forma a tornar obrigatória aos requerentes de patentes, já
na apresentação do pedido, a revelação da
origem dos recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados
juntamente com provas de consentimento prévio informado e distribuição
de benefícios. O Brasil, o Quênia e o Peru também
se juntaram aos esforços, apesar de terem distintos graus de ambição.
A proposta do Peru trazia a linguagem mais fraca de todas as apresentadas
ela simplesmente sugeria que deveriam ser intensificadas as negociações
sobre três requisitos. Alguns observadores não surpresos
com o baixo nível de ambição da proposta especulavam
que ela poderia ter sido ocasionada pelo recém-concluído
acordo de livre comércio entre o Peru e os EUA, o qual inclui um
acordo paralelo referente ao uso de contratos para a regulação
do acesso a recursos genéticos e conhecimentos tradicionais.
A UE somente apoiaria a inclusão da referência às
negociações sobre a relação TRIPS-CDB se também
fosse incluído um mandato para a extensão da proteção
de indicações geográficas (hoje atribuída
a vinhos e destilados) a outros produtos.
No fim, para a grande frustração da Índia e da UE,
não houve menção a nenhum dos dois mandatos na Declaração,
devido à grande resistência pelos EUA e outros, como Canadá
e Austrália. O texto da Declaração Ministerial de
Hong Kong permaneceu idêntico ao da minuta de 7 de dezembro, ou
seja, simplesmente tomaram nota do trabalho sobre a relação
TRIPS-CDB e sobre a extensão da proteção de indicações
geográficas de acordo com o parágrafo 12(b) da Declaração
de Doha (sobre questões relacionadas à implementação).
A Declaração
estabelece o encerramento da Rodada Doha como prazo final para as negociações
sobre a criação de um registro multilateral de indicações
geográficas para vinhos e destilados. Originalmente, previase que
tais negociações fossem finalizadas na Ministerial de Cancun;
após o falta de sucesso dos Membros em respeitar tal prazo, contudo,
não foi estabelecido nenhum outro.
A Declaração também estendeu, até a próxima
Conferência Ministerial, a moratória para o início
das demandas de não-violação do TRIPS (isto é,
naquelas em que se deve comprovar o prejuízo ocasionado pela falta
de atitude de um Membro, ou por uma atitude que não esteja em violação
dos Acordos da OMC). Até então, os Membros deverão
apresentar recomendações sobre o escopo e as modalidades
de tais demandas.
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