Pontes QuinzenalVolume 1Número 6 • 5 de abril de 2006

Negociações sobre NAMA permanecem travadas

As negociações sobre a liberalização do comércio de bens industrializados na OMC permanecem em impasse, concluiu o Presidente do Grupo de Negociação sobre Acesso a Mercados de Produtos Não-Agrícolas (NAMA, sigla em inglês), dia 24, após uma semana de discussões. O Embaixador Don Stephenson, do Canadá, que preside as sessões do referido grupo, tinha mencionado, dois dias antes, durante um encontro com todas as delegações, que nenhum progresso teria sido alcançado em suas consultas com pequenos grupos de Membros sobre a fórmula de redução tarifária, as flexibilidades a serem concedidas aos países em desenvolvimento (PEDs) para que protejam alguns produtos do corte tarifário integral e o tratamento para linhas tarifárias não-consolidadas.

Ao informar aos delegados que, em tais consultas, não se observou mais do que a repetição reiterada e exaustiva de alguns temas, Don Stephenson exortou-os a não esperarem por resultados em outros pontos das negociações, como, por exemplo, em agricultura, para se moverem ativamente em direção a um acordo em NAMA - pois isso poderia ocorrer tarde demais.

Há relatos de que Don Stephenson também declarou que os Membros pareciam ter-se polarizado em dois lados antagônicos: o que defende "reciprocidade não absoluta" e o que demanda "acesso real a mercados". A avaliação foi recebida com críticas por algumas delegações, os quais argumentam que as duas posições não são mutuamente excludentes.

O mandato do grupo de NAMA, estabelecido pelo Pacote de Julho de 2004 (WT/L/579), estipula que a fórmula de redução tarifária deverá levar em consideração as necessidades especiais e os interesses dos PEDs e dos países de menor desenvolvimento relativo (PMDRs), incluindo-se a reciprocidade não-absoluta nos compromissos de redução. Durante as negociações, os delegados utilizaram a expressão "acesso real a mercados" para se referirem aos cortes que demandarão reduções nas tarifas aplicadas, em oposição aos seus níveis consolidados, os quais freqüentemente são muito maiores.NAMA-11 demanda "modalidades justas, equilibradas e voltadas para desenvolvimento"

No dia 20 de março, o "NAMA-11", um grupo composto por dez PEDs Membros que insistem firmemente na necessidade de reciprocidade não-absoluta, circulou um documento informal no qual declaram as condições que julgam necessárias para que os PEDs logrem acesso ampliado real aos mercados dos países desenvolvidos. De acordo com o documento circulado, para que esse objetivo seja alcançado, os países desenvolvidos teriam de eliminar os picos tarifários, as tarifas elevadas e a escalada tarifária (aumento da tarifa imposta de acordo com o grau de processamento do produto, de modo que as matérias primas têm as tarifas mais baixas enquanto os produtos acabados têm as mais elevadas). O documento salienta que nenhum dos cortes tarifários propostos pelos países desenvolvidos alcançaria tal objetivo.

O documento assinala ainda que as últimas rodadas de liberalização do GATT/OMC discriminaram precisamente os produtos nos quais os PEDs tinham um maior interesse exportador. Como resultado da Rodada Tóquio (1973-1979), por exemplo, a redução efetiva das tarifas impostos pelos países ricos sobre as exportações oriundas dos PEDs foi de 25%, enquanto o corte total consolidado nas tarifas de comércio foi de 33%. A redução de 40% da Rodada do Uruguai, efetuada pelos países desenvolvidos, traduziu-se, na realidade, em cortes de 27% nas tarifas sobre as exportações dos PEDs e de apenas 25% sobre as exportações de bens dos PMDRs.

A África do Sul (em nome também de Argentina, Brasil, Egito, Índia, Indonésia, Namíbia, Filipinas, Tunísia e Venezuela) ressaltou que as demandas dos países desenvolvidos eram desproporcionais, se considerado o que estariam dispostos a oferecer em matéria de NAMA e em cortes de subsídios agrícolas. Isso inverteria o princípio básico da Rodada Doha de que os interesses dos PEDs deveriam estar no centro das negociações. Em documento apresentado pelo grupo, afirmou-se explicitamente que a reciprocidade não-absoluta implica no fato de que os PEDs deveriam proceder a reduções porcentuais menores nas suas tarifas em comparação com as dos países desenvolvidos.

O referido documento também afirmava que mesmo porcentagens relativamente menores de cortes feitos pelos PEDs nas suas tarifas mais elevadas seriam um estímulo maior para as exportações do que as reduções não tão maiores realizadas por países desenvolvidos em suas já geralmente baixas tarifas. Para corroborar tal afirmação, o documento citou um estudo do Secretariado do GATT de 1994 no qual se afirmava que uma redução de 50% em uma tarifa de 3%, em princípio, faria com que o preço final diminuísse 1,5%, enquanto que um corte 25% em uma tarifa de 36% resultaria em uma redução de 6,6% no preço final. Como conseqüência, o nível final das tarifas obrigatórias (resultantes da aplicação da fórmula de redução tarifária) para países desenvolvidos e PEDs seria uma base insatisfatória para avaliar a reciprocidade não-absoluta. Os EUA e as Comunidades Européias (CE), por outro lado, acreditam que seria suficiente a limitação das tarifas dos países desenvolvidos e dos PEDs a, respectivamente, 10% e 15%.

O grupo novamente salientou a importância de os PEDs serem capazes, parcial ou totalmente, de protegerem alguns produtos dos cortes tarifários como forma de auxiliá-los a gerenciar o ajustamento de setores sensíveis e impedir a convulsão social causada pela perda de empregos e pelo fechamento de empreendimentos eventualmente resultantes de uma maior liberalização. Eles também rejeitaram a proposta de utilização das alíquotas tarifárias aplicadas em vez das consolidadas como base para os cortes tarifários, pois isso serviria como um incentivo perverso contra liberalizações autônomas e reformas econômicas mais amplas realizadas pelos PEDs. O grupo ainda demandou que a extensão dos cortes tarifários em NAMA seja equiparável ao de produtos agrícolas. Para possibilitar esta comparação, o documento mencionou um recente documento elaborado pela Argentina, no qual eram apresentadas possíveis formas de comparação (v. Pontes Quinzenal, 22 de março de 2006).

Surgem preocupações referentes aos processos

Com a continuidade do impasse nas negociações, os diplomatas que participam das negociações estão cada vez mais pessimistas com relação às chances da obtenção de um acordo abrangente sobre a estrutura das negociações em NAMA até o prazo do final de abril - prazo esse estabelecido na Declaração Ministerial de Hong Kong (WT/MIN(05)/DEC).

Preocupações relativas ao processo de tomada de decisão também têm sido verbalizadas mais abertamente. Alguns PEDs menores, dentre os quais Cuba, reclamam que foram deixados de fora dos processos consultivos que deveriam, teoricamente, guiar as negociações. Eles argumentam que, a esta altura das negociações, todo Membro deve estar presente para expressar suas próprias perspectivas. Don Stephenson disse que consideraria essas preocupações. Ele também lembrou às delegações que, independentemente do que for discutido nos encontros com os grupos menores, é o conjunto de Membros da OMC, em suas reuniões formais, que toma as decisões finais.

Reportagem do ICTSD. Tradução da DireitoGV.