Pontes Quinzenal • Volume 1 • Número 7 • 20 de abril de 2006
Negociações sobre mecanismo de monitoramento das regras de tratamento especial e diferenciado
Na Sessão Especial do Comitê sobre Comércio e Desenvolvimento da OMC realizada no dia 07 de abril, as delegações presentes afirmaram estarem abertas para o relançamento das negociações sobre o mecanismo de monitoramento das regras referentes a tratamento especial e diferenciado dos Acordos da OMC. Esta foi a primeira vez, em aproximadamente três anos de negociação, que o Comitê tratou de questões transversais em vez de pontos relativos aos acordos específicos. Embora o Conselho Geral tenha aprovado, em julho de 2002, a criação de tal mecanismo e solicitado ao Comitê que regulamentasse seu funcionamento, as negociações estavam paralisadas desde o início de 2003, devido às preocupações de alguns Membros de que ele pudesse ser utilizado para forçar diferenciações entre os países em desenvolvimento (PEDs) Membros da OMC.
Como a idéia de um mecanismo de monitoramento é uma resposta à necessidade de implementação adequada das regras de tratamento especial e diferenciado presentes nos diversos acordos da OMC, é considerada uma questão transversal nas negociações, em comparação ao conjunto de propostas para alterações de regras específicas da OMC. Desde maio de 2005, as negociações realizadas no âmbito da Sessão Especial do Comitê de Comércio e Desenvolvimento têm sido centradas nas propostas específicas - o que se deve, em grande parte, ao sentimento de urgência que aflige os PEDs. Questões transversais, por outro lado, foram objeto de controvérsia e sofreram com a ausência de um prazo específico para serem negociadas. O encontro de 7 de abril analisou as questões específicas relacionadas aos acordos antes de abordar as transversais.
A proposta de um mecanismo para implementação e monitoramento de regras de tratamento especial e diferenciado foi introduzida pelo Grupo Africano (TN/CTD/W/3/Rev2 e W/23) em 2000. Os problemas começaram a surgir quando as Comunidades Européias (CE - W/13, 20 e 26) e a Suíça (W/14) sugeriram que o mecanismo poderia ser utilizado para determinar quando um PED adquiriria o status de país desenvolvido. A questão da gradação relaciona-se ao tema extremamente controverso da concessão de tratamento diferenciado para Membros classificados como PEDs na OMC. Em 2003, diversos PEDs de renda média afirmaram não querer discutir mudanças no mecanismo de monitoramento, porque o consideravam associado à diferenciação entre os Membros, à qual eles se opunham. Alguns ressaltaram a necessidade de mais progressos nas questões específicas antes de os Membros passarem às questões transversais, posto que seria pouco eficaz um mecanismo de monitoramento sem determinação das disposições específicas.
Negociações ainda sem detalhes
O Presidente do Comitê, Embaixador Burhan Gafoor, de Cingapura, solicitou que os Membros discutissem suas interpretações do mandato da Declaração Ministerial de Hong Kong a fim de retomarem o trabalho sobre todas as demais questões pendentes, dentre as quais as transversais, como o mecanismo de monitoramento, a incorporação das regras de tratamento especial e diferenciado no arcabouço das regras da OMC e a apresentação de relatórios regulares para o Conselho Geral.
O Quênia interveio em nome do Grupo Africano para sugerir que os trabalhos sobre questões transversais deveriam centrar-se no estabelecimento de um "arcabouço para o desenvolvimento" e no mecanismo de monitoramento. Em relação ao primeiro, referiu-se a uma proposta que apresentara na Conferência Ministerial de Hong Kong cujo escopo era vincular ao mandato das negociações a operacionalização dos elementos do artigo XVIII.4 do GATT, o qual estabelece ser facultado aos países em "estágios mais iniciais de desenvolvimento" a isenção temporária de suas obrigações com o objetivo de promover o desenvolvimento industrial e econômico. Embora não apresentassem detalhamento específico do "arcabouço para o desenvolvimento", sugeriram que deveria ser uma estrutura geral responsável pelo encaminhamento da questão do acesso dos PEDs a efetivo tratamento especial e diferenciado.
Diversos Membros referiram-se às apresentações iniciais sobre o sistema de monitoramento e expressaram seu apoio ao reinício das negociações. Países como Malásia e Egito, os quais, no início, haviam bloqueado as conversações, afirmaram estarem abertos à sua retomada. Outros sugeriram que o trabalho sobre o mecanismo de monitoramento seria um bom tema para o reinício das conversações sobre os pontos pendentes, uma vez que as posições dos Membros, neste aspecto, eram relativamente limitadas (entre terem interesse e julgarem o mecanismo necessário). O grande problema poderá estar na discussão dos detalhes: apesar da aprovação pelo Conselho Geral da criação do sistema de monitoramento, os delegados até agora não conseguiram chegar a um acordo quanto a sua amplitude, objetivo e localização (v., por exemplo, BRIDGES Weekly, 28 de novembro de 2002). Com relação à amplitude, os delegados precisam decidir se o mecanismo monitorará a implementação dos acordos da OMC em sua totalidade, todas as disposições de tratamento especial e diferenciado, ou se somente as regras de tratamento especial e diferenciado adotadas na Rodada Doha.
As CE afirmaram que apoiariam medidas de transparência e notificação que assegurassem a efetiva implementação das regras da OMC, dentre as quais se inclui o mecanismo de monitoramento. Adicionaram, também, que, caso os Membros desejassem ser ambiciosos, eles deveriam considerar diretrizes diferentes para aplicação de regras distintas para diferentes PEDs. Embora diversos PEDs tenham manifestado imediatamente sua falta de interesse neste tipo de diferenciação, fontes sugeriram que alguns delegados reconheceram, em conversas particulares, que as CE não haviam associado de modo direto o mecanismo de monitoramento à diferenciação, como haviam feito anteriormente. Isso possibilitou que países como China e México sugerissem que as negociações sobre a natureza, o escopo e a localização do mecanismo de monitoramento continuassem, mas sem vinculação com nenhum tipo de diferenciação.
Algumas fontes sugerem, ainda, que a mudança na posição acerca das questões transversais poderia ser atribuída ao pequeno avanço nas questões específicas dos acordos - a princípio, 27 propostas foram acordadas na Conferência Ministerial de Cancun em 2003, e 5 propostas centrais dos países de menor desenvolvimento relativo (PMDRs) foram adotadas em Hong Kong - ou à esperança, entre os Membros, de que as negociações infrutíferas de 2002-2003 não serão repetidas, posto que já se passou tempo suficiente.
Propostas examinadas
No começo do dia, os delegados continuaram as negociações sobre propostas relacionadas a questões específicas dos acordos (v. BRIDGES Weekly, 1 de março de 2006). Foi elaborado o texto de uma minuta de negociação no qual se requer que os PEDs recebam "atenção especial" na aplicação do artigo 10.3 do Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, o qual permite que os PEDs, mediante solicitação, recebam isenções específicas e com prazos determinados de suas obrigações derivadas do referido Acordo. O texto foi elaborado com base em duas propostas separadas: uma dos países do Grupo Africano e outra de um grupo relativamente amplo de PEDs asiáticos (propostas 24 e 25, de TN/CTD/W2 e W/3/Rev.2, respectivamente). Embora o Presidente do Comitê exortasse os delegados a retirarem os parênteses do texto (indicação de falta de acordo sobre alguns termos), as diferenças entre os dois grupos de países e mesmo dentro do próprio Grupo Africano tornaram isso impossível.
Embora estivesse na agenda, a decisão de Hong Kong que exige a concessão pelos países desenvolvidos de acesso isento de tarifas e quotas a 97% das linhas tarifárias para as exportações provenientes do PMDRs não foi discutida na reunião. Os PMDRs desejam que o monitoramento e a implementação da decisão ocorra no âmbito do Comitê de Comércio e Desenvolvimento. Os EUA e as CE, entre outros, no entanto, acreditam que isso deva ser realizado pelo Subcomitê de PMDRs.
De acordo com a Declaração de Hong Kong, os países desenvolvidos devem implementar tal acesso até 2008 ou antes do início do período de implementação (dos compromissos da Rodada Doha). Fontes indicaram que, durante consultas informais, os PMDRs argumentaram que uma decisão precisa ser implementada até 2008, enquanto os EUA defendem que isso deve ser parte do empreendimento único da Rodada Doha, independentemente de sua data de conclusão. Eles também discordam se há necessidade de se continuarem as negociações sobre o mandato de Hong Kong relativo à garantia da transparência e da simplicidade das regras de origem preferenciais que são aplicadas às exportações dos PMDRs (o que contribuiu para facilitar o acesso a mercados) com vistas a assegurar sua adequada operacionalização. Os PMDRs tendem a acreditar que sim; os EUA, por outro lado, julgam que não.
As consultas informais sobre as oito propostas relativas às questões específicas restantes devem continuar a ocorrer. Essas propostas foram agrupadas em cinco potenciais minutas de emendas. O Comitê deverá realizar um encontro formal pouco antes da Sessão dos dias 15 e 16 de maio do Conselho Geral.
Reportagem do ICTSD. Tradução da DireitoGV.
Artigo publicado originalmente em Bridges Weekly Trade News Digest, v. 10, n. 13, 12 de abril de 2006.