Pontes QuinzenalVolume 1Número 9 • 19 de maio de 2006

Nenhum avanço em NAMA

No dia 10 de maio, durante um encontro com as delegações de todos os Membros, o presidente do Comitê de Negociações sobre Acesso a Mercados para Produtos Não Agrícolas (NAMA, sigla em inglês) da OMC, Embaixador Don Stephenson, do Canadá, afirmou que a semana de consultas informais não havia produzido "nenhum progresso significativo", nem mesmo nas questões relativamente mais simples que foram discutidas.

Desde a elaboração de um plano de trabalho que prevê a realização de seis semanas de contínuas negociações para possibilitar a conclusão de um acordo sobre as modalidades até 16 de junho, Don Stephenson tem realizado uma série de encontros com grupos reduzidos de Membros, em geral, não mais do que seis, para discutir diversas questões no âmbito das negociações sobre NAMA (v. Bridges Weekly, v. 10, n. 14, 26/04/06).

A composição de algumas reuniões foi pouco usual: dois ou três fortes defensores de uma posição em particular, um número similar dos oponentes mais expressivos da posição e algumas das potências da OMC. As negociações não bilaterais de Don Stephenson tendem a envolver entre 20 e 25 delegações ou grupos menores com aproximadamente 10 Membros. Fontes declaram que ele experimentou este modelo com vistas a facilitar avanços em questões sobre as quais os Membros estavam profundamente divididos. Por outro lado, um delegado sugeriu que o simples fato de ele não ter convocado reuniões com grupos mais numerosos para discutir o resultado das consultas com os grupos menores é um sinal de não ter havido o movimento que ele esperava.

Algumas dessas consultas centraram-se nos compromissos de liberalização que serão demandados dos países que foram excluídos da redução geral de tarifas médias ao fim da Rodada Doha: os países de menor desenvolvimento relativo (PMDRs); Membros que, atualmente, consolidaram tetos para menos de 35% das suas tarifas industriais (os denominados Membros do "Parágrafo 6", em referência ao texto do Pacote de Julho de 2004); as economias pequenas e vulneráveis; e os Membros que acederam recentemente à OMC. Outras consultas abordaram questões técnicas, como a amplitude de produtos que estarão sujeitos à fórmula de redução tarifária e os efeitos da erosão das preferências comerciais.

O presidente do Comitê sugeriu que os negociadores deveriam, primeiramente, centrar-se nas seguintes questões antes de voltarem suas atenções para as principais questões em negociação: a fórmula de redução tarifária, as flexibilidades a serem concedidas para os países em desenvolvimento (PEDs) resguardarem, parcial ou totalmente, alguns produtos dos cortes tarifários e o tratamento a ser dado às tarifas não consolidadas. Enquanto os Membros permanecem profundamente divididos, Don Stephenson declarou aos presentes que os avanços nestas questões dependeria das negociações sobre agricultura.

Novo documento sobre economias menores e vulneráveis gera oposição

Em reunião no último dia 10 de maio, foi apresentado um novo documento informal sobre identificação e tratamento específico de economias menores e vulneráveis. O referido documento mostrou-se controverso.

A Declaração de Hong Kong instrui os Membros a estabelecerem meios para a concessão de flexibilidades para as economias menores e vulneráveis, sem que se crie uma subcategoria de Membros da OMC. Até o momento, tem-se mostrado difícil a tentativa de encontrar uma forma de dar alento às preocupações deste tipo de país, ou mesmo de identificá-los como tais, sem que se crie efetivamente uma subcategoria de PEDs - o que seria objeto de grande reprovação por parte de muitos dos Membros (v. Bridges Weekly, 03/05/06).

Um grupo de economias menores e vulneráveis circulou, no mesmo dia, alguns relatórios de delegados nos quais se afirma que o documento estabelece os parâmetros para a caracterização de países como economia menor e vulnerável. De acordo com o documento, corresponde a este tipo de país aquele que responde por menos de 0,10% do comércio de bens industriais, 0,40% do comércio agrícola e 0,16% de todo o comércio mundial (bens agrícolas e industriais somados). Os 18 signatários do documento foram: Antigua e Barbuda, Barbados, Bolívia, Dominica, República Dominicana, El Salvador, Fiji, Granada, Guatemala, Honduras, Jamaica, Mongólia, Nicarágua, Papua Nova Guiné, São Cristóvão e Neves, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas e Trindade e Tobago.

Uma fonte sugeriu que o novo documento se propunha a excluir as economias menores e vulneráveis da fórmula geral de redução tarifária e sujeitá-las a uma forma diferenciada de cortes.

Essa consistira na exigência da vinculação de uma porcentagem, a ser determinada, das suas linhas tarifárias a um nível tarifário médio dependente da estrutura tarifária vigente em cada país. Segundo relatos, as economias menores e vulneráveis também solicitaram períodos de implementação mais longos do que os de outros PEDs.

Vários países desenvolvidos e PEDs, dentre os quais Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Coréia, Noruega, Paquistão, Peru e Cingapura, criticaram a proposta por considerar que a definição apresentada baseia-se em critérios arbitrários. Além disso, muitos Membros acreditam que a identificação de economias menores e vulneráveis, para o propósito de liberalização de tarifas industriais, deveria depender somente do comércio de bens industriais. Por outro lado, a proposta também foi criticada por incluir o comércio agrícola, mas não o de serviços.

Taiwan ressaltou que alguns dos signatários da proposta possuíam PIBs relativamente elevados. Por sua vez, a África do Sul - que, segundo relatos, teria auxiliado (juntamente com outros PEDs do NAMA-11) na redação do documento - lembrou as delegações de que as preocupações do grupo das economias menores e vulneráveis eram legítimas e mereciam uma solução apropriada.

De acordo com o plano de trabalho para as negociações, até o dia 19 de maio próximo, as consultas deverão centrar-se na determinação dos países que serão elegíveis para as várias exceções e nos compromissos que eles terão de assumir.

Reportagem do ICTSD. Tradução da DireitoGV.

Artigo publicado originalmente em Bridges Trade News Digest Weekly, v. 10, n. 16, 10/05/06.