Pontes QuinzenalVolume 1Número 10 • 31 de maio de 2006

Venezuela: saída da Comunidade Andina e entrada no Mercosul

Após a Venezuela ter comunicado, formalmente, sua saída da Comunidade Andina de Nações (CAN), o grupo ad hoc para acessão do país ao Mercosul acabou de finalizar as negociações para o estabelecimento dos termos de sua entrada no bloco.

No último dia 22 de abril de 2006, a Secretaria Geral da CAN recebeu a comunicação oficial do Chanceler venezuelano em Lima de denúncia dos acordos do bloco. O comunicado, que já foi circulado para os países parte do acordo e os órgãos do Sistema Andino de Integração, além de conter a decisão, especifica também suas razões (v. Pontes Quinzenal, v. 1, n. 8, 04/maio/06).

Após ter recebido o comunicado, o Secretario Geral da CAN, Embaixador Allan Wagner Tizón, lembrou que, nos termos do Acordo de Cartagena, a Venezuela ainda precisará manter, por um prazo de 5 anos, os compromissos assumidos de acordo com o programa de liberalização comercial do bloco. As condições desta etapa de transição precisarão ser estabelecidas pela Comissão da CAN.

Enquanto isso, no último dia 23 de maio, foram concluídas as negociações para adesão da Venezuela ao Mercosul. Como resultado das negociações, foi elaborado um Protocolo de Adesão, no qual são definidos os compromissos, as etapas do processo de integração, os prazos para a adoção da Tarifa Externa Comum (TEC) do bloco pela Venezuela e para a liberalização do comércio entre Venezuela e as demais partes do bloco, tendo em vista os princípios da flexibilidade e do respeito às assimetrias.

De acordo com o art. 3º do Protocolo de Acessão, a Venezuela adotará a normativa já vigente do Mercosul, de forma gradual, dentro de um prazo de até 4 anos a partir da entrada em vigor do Protocolo, de acordo com um cronograma a ser estabelecido. O país terá o mesmo prazo para adotar a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a TEC (art. 4º), cuja implementação seguirá cronograma a ser definido por um grupo de trabalho em até 210 dias após a assinatura do Protocolo (art. 11).

A liberalização comercial, por sua vez, deverá ser realizada conforme o seguinte cronograma (art. 5º):

Fluxo comercial e Prazos:

O prazo para a liberalização de produtos em geral é:

- De Argentina para Venezuela: 1/1/2010- De Brasil para Venezuela: 1/1/2010- De Paraguai para Venezuela: 1/1/2013- De Uruguai para Venezuela: 1/1/2013- De Venezuela para Argentina: 1/1/2012- De Venezuela para Brasil: 1/1/2012- De Venezuela para Paraguai: 1/1/2012- De Venezuela para Uruguai: 1/1/2012

O prazo para liberalização de prudutos sensíveis é:

- De Argentina para Venezuela: 1/1/2014- De Brasil para Venezuela: 1/1/2014- De Paraguai para Venezuela: 1/1/2014- De Uruguai para Venezuela: 1/1/2014- De Venezuela para Argentina:1/1/2014- De Venezuela para Brasil: 1/1/2014

Durante o período de transição até a adoção integral do Regime de Regras de Origem do Mercosul, a Venezuela seguirá o regime previsto no Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 59, o qual deverá ser extinto até 1º de janeiro de 2014 (art. 6º).

O art. 9º do Protocolo, por sua vez, reafirma o compromisso das Partes em trabalhar de forma conjunta para a identificação e a aplicação de medidas destinadas a impulsionar a inclusão social e assegurar condições de vida digna para seus povos.

Por fim, o art. 12 do Protocolo estabelece que sua entrada em vigor ocorrerá 30 dias depois do depósito do último instrumento de ratificação, momento em que a Venezuela adquire o status de Estado parte do Mercosul (art. 10). Até então, representantes da Venezuela integrarão as delegações do Mercosul nas negociações de que participa (art. 8º).

Reportagem da DireitoGV.

Fontes consultadas:

MRE. Nota à imprensa n.º 327. Adesão da Venezuela ao Mercosul. 24/maio/2006. Disponível em http://www.mre.gov.br/portugues/imprensa/nota_detalhe.asp?ID_RELEASE=3769.

Secretaria Geral da CAN. Nota à imprensa. Secretaria General de la CAN recibió comunicación oficial de retiro de Venezuela. 22/abr/2006. Disponível em http://www.comunidadandina.org/prensa/notas/np22-4-06a.htm