Pontes QuinzenalVolume 1Número 19 • 1 de novembro de 2006

Medida Provisória do Bem é questionada na OMC

No dia 26 de outubro, em reunião do Comitê de Subsídios da Organização Mundial do Comércio (OMC), o Brasil respondeu, oralmente, às perguntas apresentadas pelos Estados Unidos da América (EUA) sobre a Medida Provisória "do Bem" (MP 252; hoje, Lei nº 11.196/05), o FINAME e o ICMS.

O último relatório do Office of the United States Trade Representative (USTR) sobre as barreiras às exportações dos EUA (de março de 2006) já citava o ICMS como um dos pontos sobre os quais centraria suas atenções. Desde essa época, Brasil e EUA mantêm conversas bilaterais sobre os programas questionados. Há um mês, no entanto, os EUA apresentaram questionamentos formais no âmbito do Comitê sobre Subsídios da OMC. As perguntas, que já haviam sido respondidas por escrito, pelo Brasil, também foram respondidas oralmente na reunião do órgão da última semana.

O objeto do questionamento

A MP do Bem ou Lei n.º 11.196/05, basicamente, institui regimes especiais de tributação para alguns dos setores indicados como prioritários na política industrial. Dentre os programas previstos, encontram o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços e Tecnologia da Informação (REPES) e o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP), que consiste em um regime de tributação favorável para aquisição de bens de capital e destina-se apenas à pessoa jurídica que tenha 80% de sua renda bruta vinculada à exportação (v. Pontes Bimestral v. 1, n. 2).

O FINAME, por sua vez, é um programa de financiamentos, sem limite de valor, para aquisição isolada de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e capital de giro associado para micro, pequenas e médias empresas, por instituições financeiras credenciadas.

Por fim, o ICMS é o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. Como este imposto é de competência dos estados e do Distrito Federal, as alíquotas cobradas diferenciam os bens produzidos dentro de cada unidade federativa daqueles produzidos nos demais estados e importados.

As regras da OMC

No âmbito da OMC, o Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias regulamenta a concessão de subsídios e as ações que seus Membros podem tomar para combater os efeitos que as subvenções concedidas por outros Membros têm sobre seu comércio.

Conforme o referido acordo, é possível tanto a investigação dentro do próprio país para aplicação de medidas que compensem os efeitos dos subsídios sobre as importações quanto o recurso ao Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da OMC, para pedir a retirada do subsídio reclamado.

O acordo estabelece dois tipos de subsídios: os proibidos e os acionáveis. Os subsídios proibidos são aqueles contingentes à exportação ou à utilização de bens nacionais em vez de importados. Os subsídios acionáveis, por sua vez, são aqueles que têm efeito adverso sobre os interesses de Membros da OMC (o que deve ser comprovado pelo demandante).

Os possíveis desenvolvimentos do caso

Neste momento, os EUA analisam as respostas apresentadas pelo Brasil. Caso o país não se dê por satisfeito, pode continuar com as conversações com o Brasil sem requerer formalmente o início de uma disputa perante o OSC ou optar por fazê-lo. Observa-se que até o fim deste ano não estão mais previstas reuniões do Comitê sobre Subsídios, enquanto que o OSC deve-se reunir em 21 de novembro próximo.

Reportagem da Equipe Pontes.

Fontes consultadas:

OESP. EUA acusam Brasil na OMC de criar subsídios na "MP do Bem". Economia. 27 out. 2006.

SANCHEZ, Michelle R.. MP252 - política industrial nos limites das regras da OMC. Pontes entre o comércio e o desenvolvimento sustentável, v. 1, n. 2, maio-julho/2005, pp. 17-20.

USTR. 2006 National Trade Estimate Report on Foreign Trade Barriers. 2006. Disponível em: <http://www.ustr.gov/Document_Library/Reports_Publications/2006/2006_NTE_Report/Section_Index.html>. Acesso em: 31 out. 2006.