Pontes QuinzenalVolume 1Número 20 • 22 de novembro de 2006

Congresso dos EUA rejeita acordo comercial com Vietnã e atrasa votação

BREVES INFORMES REGIONAIS

De forma inesperada, no último dia 13 de novembro, o Congresso dos Estados Unidos da América (EUA) não aprovou a medida que normalizaria, definitivamente, as relações comerciais do país com o Vietnã. A administração Bush esperava que a lei fosse aprovada até 18 de novembro, quando o Presidente George W. Bush participaria da cúpula de Cooperação Econômica da Ásia e do Pacífico (APEC, sigla em inglês), em Hanói.

A liderança do Partido Republicano submeteu a lei à votação segundo procedimentos especiais que permitem a aprovação de leis sem debate, caso sejam aprovadas por maioria de dois terços. Somente 221 congressistas, contudo, votaram a favor da medida - número bem acima da metade necessária para uma maioria simples, mas 32 votos abaixo da margem necessária para a maioria qualificada de dois terços dos 435 votos.

A medida havia sido defendida tanto por republicanos quanto por democratas. Alguns republicanos culparam o protecionismo dos democratas, os quais teriam sido estimulados por um esforço de última hora realizado por lobistas das organizações trabalhistas. Por outro lado, o Wall Street Journal revelou que a administração Bush também não esperava perder o apoio de 66 congressistas republicanos - um número duas vezes maior do que o antecipado e do que a margem de derrota.

A próxima oportunidade para o Congresso ratificar a lei ocorrerá, no início de dezembro, antes da adesão do Vietnã à OMC. A Representante Comercial dos EUA, Susan Schwab, expressou seu otimismo sobre a aprovação da lei. Em sua opinião, a aprovação teria sido esmagadora, se tivessem sido utilizados os procedimentos ordinários de votação, pois havia um forte apoio bilateral para a aprovação da Normalização Permanente das Relações Comerciais (PNTR, sigla em inglês) na casa.

A concessão do PNTR para o Vietnã anularia a lei de 1975 que exige uma revisão anual das práticas políticas e econômicas do país. Se o Congresso não conseguir aprovar essa lei antes que o Vietnã aceda à OMC no final de dezembro, Hanói não será obrigada a oferecer aos empresários estadunidenses as crescentes oportunidades relativas a investimentos nos setores de telecomunicações, serviços financeiros e energia, conforme havia prometido ao longo do processo de negociação de sua acessão. Enquanto isso, as exportações vietnamitas poderão sofrer restrições nos EUA.

Muitos questionam se a disputa sobre a votação é um sinal dos problemas que poderão ocorrer quando o Congresso controlado por democratas resultante da última eleição reunir-se no próximo ano. Vários democratas obtiveram suas vagas no Congresso, em novembro passado, com a bandeira de se oporem aos acordos comerciais que ameacem empregos nos EUA.

Adaptação do artigo publicado originalmente em Bridges Weekly Trade News Digest, v. 10, n. 38, 15 nov. 2006.

Argentina solicita estabelecimento de consultas com Chile na OMC

No dia 25 de outubro, a Argentina apresentou, perante a OMC, pedido de consultas com o Chile relativo às salvaguardas chilenas impostas sobre as importações de produtos lácteos provenientes da Argentina (Chile - provisional safeguards measure on certain milk products - DS 351). Estas salvaguardas provisórias, com alíquota de 23%, foram impostas sobre as importações dos seguintes produtos argentinos: (i) leite em pó; (ii) leite líquido; e (iii) queijo Gouda.

O governo argentino alega que as salvaguardas provisórias impostas de acordo com o Decreto de Isenção nº 278 de 13 de outubro de 2006 e o Registro nº 282 da Comissão Nacional responsável pela investigação de distorções é incompatível com o princípio da não discriminação que rege o sistema multilateral de comércio, pois aplica-se somente às importações oriundas da Argentina. Além disso, considera que não houve investigação suficiente, para se comprovar a relação de causalidade entre o aumento das importações destes produtos e existência de dano ou ameaça de dano iminente à indústria doméstica chilena. Isso porque não foram analisados os seguintes pontos: (i) a relação entre as importações oriundas de outros países e o impacto de tais importações na indústria doméstica chilena; e (ii) o aumento, em termos absolutos, das importações provenientes da Argentina em relação à produção doméstica do Chile.

Diante de tais fatos, o governo argentino alega que a adoção de salvaguardas provisórias pelo Chile é incompatível com os artigos I (nação mais favorecida) e XIX (salvaguardas) do GATT e com os seguintes artigos do Acordo de Salvaguardas: (i) art. 2º, que estabelece as condições para imposição de salvaguardas; (ii) art. 3.1, o qual se refere à necessidade de investigação; (iii) art. 4º, que especifica os elementos da verificação de dano ou ameaça de dano à indústria doméstica; (iv) art. 5.1, relativo à aplicação das medidas de salvaguarda apenas na extensão necessária; (v) art. 6º, que dispõe sobre os requisitos para imposição de salvaguardas provisórias; e (vi) art. 12.4, o qual prevê o dever de notificação das salvaguardas provisórias ao Comitê de Salvaguardas da OMC.

Reportagem Equipe Pontes.

Fontes consultadas:

Agreement on Safeguards. Disponível em <http://www.wto.org/english/docs_e/legal_e/25-safeg.pdf>. Acesso em: 18 nov. 2006.

OMC/OSC. DS 351: Chile - Provisional Safeguard Measures on Certain Milk Products. Request for Consultations: WT/DS351/1. 25 out. 2006. Disponível em <http://www.wto.org/english/tratop_e/dispu_e/cases_e/ds351_e.htm>. Acesso em: 18 nov. 2006.