Pontes Quinzenal • Volume 2 • Número 1 • 28 de março de 2007
Viagem de Bush pela América Latina tem etanol como tema predominante
BREVES INFORMES REGIONAIS
A viagem do Presidente dos Estados Unidos da América (EUA), George W. Bush, de 8 a 14 de março deste ano por cinco países da América Latina foi caracterizada por analistas latino-americanos e estadunidenses como tardia e de pouco impacto para a região.
Bush escolheu Brasil, Uruguai, Colômbia, Guatemala e México (em ordem de visita) por considerar que os governos destes países são aqueles com os quais os EUA mantêm mais afinidade política e comercial e que podem oferecer-lhe apoio para fazer frente à crescente influência da Venezuela na América Latina, que está cada vez mais voltada para si mesma na busca de seu modelo de desenvolvimento.
Para muitos, a visita de Bush não trouxe nada de novo. Mesmo tendo o mandatário estadunidense firmado um tímido memorando de entendimento que contempla a produção de bioetanol entre Brasil e EUA (ver nota relacionada neste número), não se logrou avançar no tema principal, o da tarifa de US$0,54 por barril que a administração Bush impõe ao etanol brasileiro. Muito pelo contrário, a presença de Bush provocou acaloradas críticas, dentre as quais as do Ministro venezuelano de Energia Rafael Ramírez, que considera absurdo "utilizar 50 milhões de hectares de terra, água e fertilizantes não para produzir comida, mas sim combustíveis".
No Uruguai, vislumbrou-se o interesse do Presidente Tabaré Vásquez para que o país seja incluído no plano de produção de etanol. Em relação à frágil presença do Uruguai no Mercosul, durante a visita de Bush, o Ministro de Economia e Finanças, Danilo Astori, advertiu que existe a possibilidade de o país abandonar o bloco regional caso não possa negociar bilateralmente com outros países (neste caso, os EUA).
Na Colômbia, Bush permaneceu poucas horas e limitou-se a fazer declarações sobre seu apoio para que o Acordo de Promoção Comercial com a Colômbia seja aprovado nos EUA. O governo colombiano informou à administração estadunidense da disponibilidade de terras cultiváveis na Colômbia, que podem ser destinadas à produção de etanol. A Colômbia é o terceiro produtor de etanol do continente, depois do Brasil e dos EUA.
Na Guatemala, o tema central foi relativo a políticas migratórias e congratulações mútuas pela recente entrada em vigor do CAFTA-DR.
No México, foram abordados os temas do narcotráfico, da migração e construção do muro fronteiriço de 1.120 Km na fronteira entre EUA e México, da relação com Cuba e do Tratado de Livre Comércio da América do Norte (NAFTA, sigla em inglês). Ao ser consultado pela imprensa acerca de uma eventual renegociação deste tratado, dadas as nefastas conseqüências para diversos setores mexicanos, Bush identificou a informação como um erro e foi enfático em afirmar que a renegociação não é uma possibilidade. Segundo ele, o tratado comercial tem sido incrivelmente importante para ambos os lados da fronteira. De acordo com o Presidente mexicano, Felipe Calderón, uma comissão foi constituída para suavizar a transição que levará à completa liberalização de produtos sensíveis para o México, como o milho e o feijão, mas não especificou em que poderiam consistir as medidas a serem tomadas.
A ausência da Argentina no itinerário de Bush chamou a atenção de alguns analistas e da mídia, sobretudo pelo fato de o Presidente argentino, Néstor Kirchner, ter recebido seu colega venezuelano Hugo Chávez, que organizou e encabeçou um protesto multitudinário em Buenos Aires enquanto Bush estava no Uruguai. Surgiram algumas conjecturas em torno da dinâmica - tanto interna quanto externa - do MERCOSUL, em especial em relação à existência de um eixo Washington-Brasília-Montevideo em claro antagonismo com outro eixo, o de Caracas-Buenos Aires.
Tradução e adaptação do artigo publicado originalmente em Puentes, v. IV, n. 5, 20 de março de 2007.
CAFTA-DR e arbitragem internacional na Guatemala
No último dia 13 de março, a companhia estadunidense Railroad Development Corporation (RDC) - empresa que trabalha na estruturação da malha ferroviária de países em desenvolvimento, como Guatemala, Malawi e Moçambique - apresentou ao governo da Guatemala uma notificação formal na qual manifesta a intenção de questionar este Estado em arbitragem internacional, nos termos do Capítulo 10 (investimentos) do Acordo de Livre Comércio da América Central e República Dominicana, com os Estados Unidos da América (EUA) (CAFTA-DR, sigla em inglês). Trata-se da primeira controvérsia relativa a investimentos que surge no âmbito do CAFTA-DR e da primeira vez em que o mecanismo de solução de disputas relativas a investimentos será utilizado.
Com efeito, o artigo 10.16.1 do CAFTA-DR autoriza qualquer parte envolvida em uma controvérsia a submetê-la à arbitragem, caso considere improvável uma solução amigável. Neste caso, o artigo 10.17.2 determina que a parte que solicitou a instauração do tribunal arbitral entregue à outra, por escrito e no máximo 90 dias antes da instauração deste, uma notificação de que pretende submeter o litígio à arbitragem. Tal notificação deve conter, dentre outras informações, os fundamentos legais e fáticos da disputa, as obrigações violadas e a tutela que se pretende obter.
Nesta situação em concreto, a RDC alega que determinadas medidas tomadas recentemente pelo governo guatemalteco caracterizam atos de expropriação indireta dos bens da empresa. Considera, ainda, que tais medidas foram tomadas a fim de beneficiar empresas privadas da Guatemala, interessadas em determinados ativos concedidos à RDC a título de usufruto, por 50 anos, após um processo de licitação ocorrido em 1997. Em agosto de 2006 - logo após a entrada em vigor do CAFTA-DR para a Guatemala, fato que ocorreu em 1º de julho de 2006 (ver Pontes Bimestral, v. II, n. 3, maio-julho. 2006) - o governo guatemalteco, por meio de um decreto presidencial, considerou a privatização da malha ferroviária do país contrária aos interesses do Estado. Desde então, a Ferrovias Guatemala - filial da RDC na Guatemala e em nome da qual a notificação foi apresentada - tem encontrado dificuldades na obtenção de crédito e no desenvolvimento regular de suas atividades naquele país.
O artigo 10.7 do CAFTA-DR, proíbe, como regra geral, a expropriação, seja ela direta ou indireta. Por sua vez, o Anexo 10-C do referido acordo define expropriação indireta como "um ato ou uma série de atos executados por um dos Estados signatários do CAFTA-DR que possui um efeito equivalente à expropriação direta sem transferência formal de título ou apreensão direta." Além disso, tal anexo determina que a análise do que constitui uma expropriação indireta será feita com base nos casos concretos e levará em consideração, dentre outros fatores, o impacto econômico das medidas estatais consideradas expropriatórias e a extensão da influência destas em fundadas expectativas de investimento.
Já tendo sido feita a notificação, o tribunal arbitral deverá ser instaurado nos próximos meses. O próximo passo será a indicação dos árbitros e a determinação dos procedimentos a serem obedecidos.
Maiores informações sobre o CAFTA-DR podem ser obtidas nos seguintes endereços eletrônicos:
<http://www.export.gov/fta/CAFTA/index.asp?dName=CAFTA>; <http://www.buyusa.gov/caribbean/en/cafta_dr_page.html>;<http://lnweb18.worldbank.org/LAC/LAC.nsf/ECADocbyUnid/9E56B2DC8514948085256DB20073248F?Opendocument>;<http://www.ustr.gov/Trade_Agreements/Bilateral/CAFTA/Section_Index.html>.
Reportagem Equipe Pontes
Fontes consultadas:
Bilaterals.org. "RDC files notice of intent to submit claims for arbitration under CAFTA against the Republic of Guatemala". 13 mar. 2007. Disponível em: <http://www.bilaterals.org/article.php3?id_article=7445>. Acesso em: 21 de março de 2007.
International Economic Law and Policy Blog. "The first CAFTA Investment Claim". Disponível em: <http://worldtradelaw.typepad.com/ielpblog/2007/03/the_first_cafta.html>. Acesso em: 21 de março de 2007.
Railway Development Corporation. News. "RDC files notice of intent to submit claims for arbitration under CAFTA against the Republic of Guatemala." 13 mar. 2007. Disponível em: <http://www.rrdc.com/news_rdc_CAFTA_arbitration_03_13_2007.pdf>. Acesso em: 21 de março de 2007.
Dominican Republic-Central América-United States Free Trade Agreement. Chapter X - investments. Disponível em: <http://www.ustr.gov/assets/Trade_Agreements/Bilateral/CAFTA/CAFTA-DR_Final_Texts/asset_upload_file328_4718.pdf>. Acesso em: 21 de março de 2007.