Pontes Quinzenal • Volume 2 • Número 1 • 28 de março de 2007
Relatório do painel da OMC na disputa dos pneus contra o Brasil
O painel de disputa da OMC circulou o relatório preliminar, ainda confidencial, referente à demanda das Comunidades Européias (CE) sobre as barreiras de importação para pneus recauchutados impostas pelo Brasil. De acordo com a imprensa, o relatório que circulou entre as partes no último 12 de março decidiu que a legislação brasileira ao permitir importações do Mercosul, mas proibi-las do resto do mundo está inconsistente com as regras da OMC. Não obstante, oficiais brasileiros expressaram certo grau de satisfação com a decisão, descrita nas 300 páginas do relatório. De acordo com estes oficiais, as observações do relatório permitem que o Brasil mantenha suas medidas comerciais, com apenas pequenos ajustes.
A disputa sobre os pneus recauchutados
A disputa sobre pneus recauchutados, na OMC, data de 2005, quando Bruxelas questionou as medidas restritivas à importação adotadas pelo Brasil. Entre outros argumentos, o Brasil fundamenta suas barreiras à importação na proteção ao meio ambiente e à saúde, já que a vida útil desses pneus é mais curta e gera resíduos poluentes, que quando eliminados favorecem a reprodução de mosquitos transmissores de doenças tropicais. Além disso, o Brasil alegou que, apesar da decisão de um painel arbitral do Mercosul ter excluído Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela da proibição, o país não estaria preparado para lidar com a grande quantidade de pneus velhos que seria gerada por importações, inclusive das CE. Estima-se que as CE foram responsáveis por 95% das importações brasileiras de pneus recauchutados antes da proibição, o que representa aproximadamente 25% do mercado brasileiro.
Grupos ambientalistas, incluindo o Centro de Direito Internacional Ambiental (CIEL, sigla em inglês) e organizações não-governamentais da região do Mercosul, submeteram pareceres, conhecidos por amici curiae, ao painel da OMC apoiando a adoção das barreiras de importação para proteção do meio ambiente e da saúde. Este é o tema central do caso, exemplo da inter-relação entre regras para promoção do livre comércio e aquelas de proteção ao meio ambiente. Vários Membros da OMC, incluindo Argentina, Austrália, China, México, Paraguai e os Estados Unidos da América, requereram o direito de participar da controvérsia na qualidade de terceiras partes.
O painel da OMC, no seu relatório preliminar, parece ter concordado com o argumento das CE de que as políticas restritivas do Brasil violam as regras do GATT e que não respeitam as obrigações de tratamento da nação mais favorecida. De acordo com o jornal O Globo, o painel também teria rejeitado o argumento brasileiro de que faltaria capacidade para remodelar os pneus usados com segurança.
O Brasil ainda sustenta que suas ações são justificáveis com base no artigo XX do GATT, que dispõe sobre algumas circunstâncias nas quais os Membros podem abster-se de suas obrigações na OMC. Nos termos deste artigo, medidas comerciais restritivas podem ser admitidas para proteger recursos naturais finitos e a saúde pública. O parágrafo introdutório desse artigo, entretanto, especifica que tais medidas são permitidas somente quando "não são aplicadas de maneira arbitrária ou discriminatória e sem justificativa".
Em resposta à versão preliminar do relatório, a Ministra brasileira de Meio Ambiente, Marina da Silva, observou que há uma diferença substancial em termos ambientais entre receber 100.000 pneus do Uruguai e 80 milhões de pneus das CE. O Chefe da Subsecretaria Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Itamaraty, Ministro Roberto Azevêdo, insistiu no fato de que não há nada nesse relatório que requeira a reabertura pelo Brasil de seu mercado às importações de pneus recauchutados, tal como as CE reivindicaram. Pois, apesar da decisão preliminar do painel, em um primeiro momento, condenar a forma com que as medidas foram adotadas no Brasil, esclarece ao final que o Brasil tem direito de impor restrições à importação de pneus usados para proteção da saúde e do meio ambiente. Por esta razão, Roberto Azevêdo também sugeriu que apenas alguns "ajustes" na legislação brasileira são necessários para que o Brasil mantenha sua proibição a tal importação.
Além dos perigos ambientais e à saúde, interesses comerciais substanciais também estão em jogo. No dia 13 de março, o jornal O Globo relatou que enquanto os pneus usados podem ser importados a US$0,20 centavos, uma vez remodelados o preço dos pneus recauchutados chega a US$70. A indústria brasileira de recauchutagem criticou a decisão do painel. Um representante dessa indústria alertou que o Brasil pode acabar tendo que importar pneus recauchutados das CE sem poder importar pneus usados para serem recauchutados no Brasil, para atender à demanda do mercado domestico brasileiro.
Espera-se que a decisão final circule entre os Membros no final de abril e que esteja acessível ao público no mês de junho deste ano.
Adaptação do artigo publicado originalmente em Bridges Weekly Trade News Digest, v. 11, n. 9, 14 de março de 2007.