Pontes QuinzenalVolume 2Número 3 • 23 de abril de 2007

Ministros do G-6 concordam que é preciso concluir a Rodada Doha em 2007

BREVES INFORMES MULTILATERAIS

A conclusão das negociações da Rodada Doha corre o risco de precisar de um novo prazo final. Ministros de seis governos-chave de Membros da OMC concordaram, na semana passada, em iniciar trabalhos para concluir as negociações até o fim de 2007. Não houve progresso, no entanto, em relação às inúmeras diferenças do ano passado.

Após reuniões em Nova Deli, Índia, nos últimos dias 11 e 12 de abril, as mais altas instâncias negociadoras de Comunidades Européias (CE), Estados Unidos da América (EUA), Brasil, Índia, Austrália e Japão emitiram um comunicado que proclamava "uma nova fase" das discussões. O texto afirma que os países acreditam que, ao intensificar os trabalhos, será possível alcançar uma convergência e contribuir, assim, para a conclusão da Rodada até o final de 2007. Este foi o primeiro encontro dos representantes do G-6 desde julho, quando a impossibilidade de acordo sobre o comércio agrícola suspendeu as negociações por seis meses.

Em carta dirigida ao Diretor Geral da OMC, Pascal Lamy, os Ministros das CE, EUA, Brasil e Índia (grupo de países conhecido como o G-4) expressaram opinião similar e acrescentaram que concordam em realizar uma série de reuniões entre oficiais seniores e ministros para tentar contribuir com o processo de negociações multilaterais em Genebra.

O Comissário Europeu, Peter Mandelson, a Representante de Comércio dos EUA, Susan Schwab, o Ministro das Relações Exteriores do Brasil, Celso Amorim, e o Ministro indiano para o Comércio e Indústria, Kamal Nath, também indicaram que se encontrarão em meados de maio para avaliar o progresso das negociações e instruir seus oficiais sobre como prosseguir. O chefe de comércio das CE também afirmou que os representantes do G-4 devem-se encontrar mais duas vezes durante os próximos dois meses (agência Reuters).

Após uma reunião entre os dias 16 e 18 de abril, em Lahore, Paquistão, os ministros do grupo Cairns, de exportadores agrícolas, emitiram um documento no qual advertem que é preciso tomar medidas imediatas, de modo a evitar que a Rodada seja colocada em risco, ou até mesmo falhe. Esses países pediram que as CE, os EUA e o Japão contribuam concretamente e sem atraso. Na medida em que esses se qualificam como os Membros responsáveis pelas maiores distorções no comércio agrícola global, devem esforçar-se muito mais para atingir um mandato abrangente para a reforma agrícola.

Final do impasse ainda parece difícil

Os Negociadores têm trabalhado para finalizar o impasse até o final de junho, mas com pouco sucesso. Em Nova Deli, Índia, Kamal Nath afirmou que a reunião tinha sido um exercício de avaliação da situação atual e que não objetivava colocar fim ao impasse atual. Celso Amorim, por sua vez, afirmou que a decisão de acelerar o ritmo das discussões entre ministros e oficiais seniores é "um grande passo adiante" e indicou que ainda acredita ser possível terminar a Rodada "em um período relativamente curto." Peter Mandelson descreveu a reunião como "uma correção do curso das negociações", mais do que uma simples avaliação da situação.

Diferenças ainda são grandes

Talvez a principal razão do impasse seja o fato de as principais divergências permanecerem amplamente inalteradas, apesar das sugestões de flexibilidade. Enquanto muitos Membros insistem que os EUA devem concordar com maiores reduções de seus subsídios agrícolas, Washington insiste que isso será feito apenas se as CE concordarem em abrir mais seu mercado agrícola e se países em desenvolvimento (PEDs) como Índia e China aceitarem limites mais severos quanto à proteção de produtos especiais agrícolas, redução de tarifas para alimentos e interesses de segurança dos meios de subsistência.

Tradução e adaptação do artigo originalmente publicado em Bridges Weekly Trade News Digest, v. 11, n.12, 13 abr. 2007.

Avança o projeto de lei sobre as Zonas de Processamento de Exportação no Brasil

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 146/96, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), foi finalmente aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Agora, o projeto retorna ao Senado para apreciação das emendas aprovadas pelos Deputados e para votação final.

Criadas pelo Decreto-Lei (DL) 2452/88 - que, por sua vez, foi alterado pela Lei 8396/92 - as ZPEs eram definidas como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para produção de bens a serem comercializados exclusivamente no exterior (parágrafo único do artigo 1º do DL). As ZPEs são criadas por decreto do Poder Executivo, após análise do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (art. 3º do DL), nas regiões menos desenvolvidas do país, e têm como objetivo a redução dos desequilíbrios regionais e a promoção do desenvolvimento sócio-econômico no Brasil (art. 1º, caput do DL). Além disso, tais ZPEs gozam de regimes aduaneiros especiais, de tratamento privilegiado em matéria tributária e de dispensas na obtenção de licenças e autorizações governamentais (artigos 10º, 11 e 12 da lei 8396/92). Esse tratamento privilegiado outorgado por lei é garantido durante um prazo de 20 anos, prorrogáveis, sucessivamente, por igual período (artigo 7º da referida lei).

A principal alteração proposta pelo PLS 146/96 refere-se à possibilidade de que 20% do total produzido nas ZPEs - para cada item tarifário, determinado conforme a Nomenclatura Comum do Mercosul - seja destinado ao mercado interno (art. 18 do PLS). Para esses produtos, não haverá a isenção tributária prevista pelo art. 10º do DL e reproduzida no mesmo artigo do PLS.

Além disso, o referido projeto de lei aumenta a isenção tributária concedida às empresas instaladas nas ZPEs. Com efeito, o PLS prevê a isenção do pagamento da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (COFINS-importação), da Contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), e do PIS-PASEP incidente na importação de produtos estrangeiros ou serviços do exterior (PIS-PASEP-importação). No regime do DL 2452, a isenção já alcançava os seguintes impostos: Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), COFINS, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações relativas a Valores Mobiliários (IOF).

Em outra modificação importante, o caput do artigo 11 do PLS determina a isenção de pagamento de Imposto de Renda (IR) para as remessas e pagamentos realizados, a qualquer título, a residentes e domiciliados no exterior. Ademais, o parágrafo 3º deste artigo prevê a isenção de IR durante os 5 primeiros exercícios posteriores à instalação da empresa na ZPE. Este prazo poderá ser estendido para 10 anos, caso a empresa tenha sido instalada em uma ZPE localizada em um dos estados da região Norte (à exceção do Tocantins) ou Nordeste, além de Mato Grosso e Goiás.

O PLS 146/96 foi aprovado nas seguintes comissões da Câmara dos Deputados: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Comissão de Finanças e Tributação; Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e, finalmente, na Comissão de Constituição e Justiça. Desta forma, os deputados reconhecem a compatibilidade dos dispositivos do projeto mencionado com as normas do ordenamento jurídico brasileiro - em especial com a legislação trabalhista, normas tributárias e financeiras, Constituição Federal e até mesmo com as normas da OMC incorporadas no sistema jurídico brasileiro.

Reportagem Equipe Pontes.

Fontes consultadas:

Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 5456, de 2001 (do Senado Federal, PLS nº 146/96) - dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, e dá outras providências. Disponível em <http://www.camara.gov.br/Sileg/Prop_Detalhe.asp?id=34152>. Consulta em: 18 abr. 2007.

Câmara dos Deputados. Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Projeto de Lei nº 5456, de 2001. Parecer da Comissão. Disponível em <http://www.camara.gov.br/sileg/integras/351488.htm>. Consulta em: 18 abr. 2007.

Câmara dos Deputados. Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Projeto de Lei nº 5456, de 2001. Relatório do Deputado Léo Alcântara. Disponível em <http://www.camara.gov.br/sileg/integras/374590.pdf>. Consulta em: 18 abr. 2007.

Câmara dos Deputados. Comissão de Finanças e Tributação. Projeto de Lei nº 5456, de 2001. Relatório do Deputado Mussa Demes. Disponível em <http://www.camara.gov.br/sileg/integras/403081.pdf>. Consulta em: 18 abr. 2007.

Câmara dos Deputados. Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Projeto de Lei nº 5456, de 2001. Relatório do Deputado José Pimentel. Disponível em <http://www.camara.gov.br/sileg/integras/412521.pdf>. Consulta em: 18 abr. 2007.

Câmara dos Deputados. Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Redação Final das Emendas da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 5456-E, de 2001, do Senado Federal. Disponível em <http://www.camara.gov.br/Sileg/Prop_Detalhe.asp?id=337597>. Consulta em: 18 abr. 2007.

Decreto-Lei nº 2452, de 29 de julho de 1988 - Dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportações e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2452.htm#art20>. Consulta em: 18 abr. 2007.

Lei nº 8396, de 2 de janeiro de 1992 - Altera o Decreto-Lei nº 2452, de 29 de julho de 1988, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportações, e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8396.htm>. Consulta em: 18 abr. 2007.