Pontes Quinzenal • Volume 2 • Número 7 • 18 de junho de 2007
Avança a integração cooperativa no Mercosul
No último mês de maio ocorreu em Assunção, Paraguai, a 14ª Sessão da Reunião Especializada de Cooperativas do Mercosul (RECM). Nesta sessão foi aprovado o anteprojeto do Estatuto de Cooperativas do Mercosul, que agora será apresentado para discussão e aprovação pelo Parlamento do Mercosul. Além disso, discutiu-se o projeto de Estatuto da Fundação Mercosul Cooperativo.
Criada em 2001 pela Resolução 35/01 do Grupo de Mercado Comum (GMC), após recomendação do Foro Consultivo Econômico e Social em 1999, a RECM tem como mandato específico trabalhar pela harmonização legislativa no setor cooperativo entre os Países Membros do Mercosul.
Em 27 de novembro do ano passado, foi criado um Comitê Especial, no âmbito da RECM, para elaborar o Estatuto das Cooperativas do Mercosul. Tal Comitê era constituído por especialistas em legislação cooperativista e por parlamentares dos Países Membros do Mercosul. É importante ressaltar que a extinta Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul já analisava o tema desde 2004, por meio de uma Subcomissão de Cooperativas, criada especialmente para este fim.
Segundo o esboço do Estatuto, as Cooperativas do Mercosul serão aquelas que, domiciliadas em um Estado Parte do Mercosul e constituídas conforme a respectiva legislação nacional, aceitarem associados residentes em outros Estados Partes do bloco sul americano. No entanto, é preciso que os associados domiciliados no país em que a cooperativa foi constituída representem mais de 50% do total de associados e do capital social subscrito. Os associados de outros países terão os mesmos direitos e obrigações que os associados do país de domicílio da cooperativa. Ressalta-se, ainda, que as Cooperativas do Mercosul poderão constituir sucursais nos demais Países Membros do bloco.
O anteprojeto prevê que o Estatuto seja aplicável não apenas às cooperativas em si, mas também às federações, uniões e centrais de cooperativas (chamadas no anteprojeto de "cooperativas de segundo grau"). Além disso, as cooperativas já existentes poderão tornar-se "Cooperativas do Mercosul", desde que incluam tal denominação em sua nomenclatura oficial e desde que adaptem seus estatutos para tanto, mediante aprovação de maioria qualificada em assembléia geral (conforme o anteprojeto, a maioria seria de 2/3 dos presentes à assembléia). O anteprojeto também proíbe a constituição de Cooperativas do Mercosul mediante a fusão de entidades de diferentes Países Membros do bloco, embora a RECM não descarte a possibilidade de regulamentação da matéria no futuro, conforme ficou registrado na ata de reunião da 14ª Sessão.
Em caso de conflito entre uma Cooperativa do Mercosul e um de seus associados, a controvérsia será dirimida pela entidade administrativa e/ou judicial do local de domicílio da cooperativa.
As entidades cooperativas dos Países Membros do Mercosul têm agora 90 dias para analisarem o Estatuto. O anteprojeto será então encaminhado para apreciação do Parlamento do Mercosul, conforme dispõe o art. 4º, parágrafo 14 de seu Protocolo Constitutivo. Após a apreciação do Parlamento, o anteprojeto será definitivamente aprovado pelo CMC. Segundo a RECM, isto deve ocorrer ainda dentro da Presidência pro tempore paraguaia do bloco, ou seja, ainda no 1º semestre deste ano. Superada esta fase, os Países Membros do Mercosul deverão internalizar o disposto no Estatuto por meio da alteração de suas leis nacionais, já que cria-se um capítulo específico para as Cooperativas do Mercosul nas legislações internas sobre cooperativas. As disposições comuns das leis nacionais continuam aplicáveis às Cooperativas do Mercosul.
Atualmente, as leis internas dos Países Membros do Mercosul regulam apenas as cooperativas constituídas em seus territórios e compostas exclusivamente de associados residentes em seus respectivos países. A lei paraguaia e a argentina, no entanto, estabelecem algo distinto, ainda que de maneira genérica: a lei 438/94 do Paraguai admite a constituição de "cooperativas binacionais ou multinacionais, no marco da integração cooperativa" (art. 23, in fine); e a lei 20.337 da Argentina permite a atuação de cooperativas constituídas no exterior, à semelhança do estabelecido para as sociedades comerciais (art. 15).
Fundação Mercosul Cooperativo
Ainda no âmbito da 14ª Sessão da RECM, discutiu-se o projeto de Estatuto para a Fundação Mercosul Cooperativo, que congregará as confederações nacionais de cooperativas integrantes da RECM. A Fundação terá sede em Montevidéu, Uruguai, e seu planejamento, funcionamento e estrutura de tomada de decisão serão os mesmos da RECM.
Dentre outras atribuições, a Fundação deverá: "trabalhar em prol da harmonização e aperfeiçoamento da legislação cooperativa e da Economia Social; identificar e trabalhar sobre as assimetrias existentes no âmbito regional, a fim de fortalecer o desenvolvimento das cooperativas e de outras entidades de Economia Social; propor esquemas de políticas públicas ante os organismos governamentais pertinentes; hierarquizar o papel das cooperativas e outras entidades de Economia Social na discussão pública sobre o processo de integração; e impulsionar Programas de Desenvolvimento Econômico e Social com participação de cooperativas no marco da integração."
Ademais, a Fundação será dirigida por dois órgãos: (i) o Conselho de Administração, composto por 2 representantes de cada uma das confederações nacionais de cooperativas, cada qual com mandato de 2 anos: Confederação de Cooperativas da República da Argentina (COOPERAR), Confederação de Cooperativas Brasileiras (OCB), Confederação de Cooperativas do Paraguai (CONPACOOP) e Confederação Uruguaia de Entidades Cooperativas (CUDECOOP); e (ii) Direção Executiva, a ser exercida rotativamente por uma destas confederações nacionais.
O projeto de Estatuto da Fundação seguirá para análise das confederações nacionais e deverá ser definitivamente aprovado na próxima sessão plenária da RECM.
Reportagem Equipe Pontes
Fontes consultadas:
Mercosul. RECM. XIV Reunião Especializada de Cooperativas do Mercosul. Ata de Reunião. MERCOSUR/RECM/ACTA No. 1/07. Disponível em: <http://www.mercosur.coop/recm/IMG/doc/ANEXO_VI_-_Anteproyecto_Estatuto-2.doc>. Acesso em: 11 jun. 2007.
Mercosul.RECM. La RECM presentará al Parlamento Mercosur anteproyecto Estatuto de Cooperativas. 9 abr. 2007. Disponível em: <http://www.mercosur.coop/recm/spip.php?article272>. Acesso em: 11 jun. 2007.
Mercosul. RECM. Regimen legal de las cooperativas en el Mercosur. 11 abr. 2007. Disponível em: <http://www.mercosur.coop/recm/spip.php?article169>. Acesso em: 11 jun. 2007.
Brasil. Decreto 6.105 - Promulga o Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul. 30 abr. 2007. Disponível em: <http://www2.mre.gov.br/dai/m_6105_2007.htm>. Acesso em: 11 jun. 2007.