Pontes QuinzenalVolume 2Número 8 • 2 de julho de 2007

Questões ambientais ganham destaque no Mercosul em junho

Os debates sobre questões ambientais no Mercosul tiveram destaque no mês de junho. Entre os dias 19 e 21 realizou-se, em Assunção, Paraguai, a 41ª reunião ordinária do Sub-Grupo de Trabalho nº 6 de Meio Ambiente (SGT nº 6) e no dia 22 a cidade também foi sede da 6ª Reunião de Ministros do Meio Ambiente. Além disso, o Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul (TPR) divulgou, no dia 8 de junho, novo laudo relativo à controvérsia entre Argentina e Uruguai sobre a importação de pneus reformados.

SGT nº 6 e reunião de ministros

O encontro do SGT nº 6 e a reunião de ministros discutiram diversos temas: projetos de cooperação e assistência técnica em matéria de qualidade do ar; situação do sistema de informação ambiental do Mercosul; gestão ambiental de substâncias e produtos químicos perigosos; estratégias contra a desertificação e a seca; mudanças climáticas; e, finalmente, planos de cooperação com o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA).

Especificamente, foram apresentados os resultados do Projeto Competitividade e Meio Ambiente - Fomento de Gestão Ambiental e de Produção Mais Limpa (CyMA, sigla em espanhol), primeiro projeto de cooperação técnica entre Mercosul e Alemanha, cujo objetivo é contribuir para que pequenas e médias empresas melhorem seu desempenho ambiental e incrementem sua competitividade por meio de gestão ambiental adequada e métodos de produção mais limpos e eficientes. Embora a conclusão do projeto esteja prevista para setembro deste ano, já foram apresentados resultados positivos, os quais deverão ser publicados em breve. Maiores informações sobre o projeto encontram-se disponíveis no site <www.mercosurgtz.org>.

Outro tema de discussão de ambas as reuniões foi a Política de Promoção e Cooperação em Matéria de Produção e Consumo Sustentáveis no Mercosul, aprovada pelo Grupo Mercado Comum (GMC) durante sua 48º reunião, ocorrida em 21 de junho (Projeto de Decisão para o Conselho de Mercado Comum n.º 09/07). Os integrantes do SGT nº 6 ressaltaram a necessidade de financiamento para a implementação desta política. Os representantes da Argentina apresentaram uma proposta de programa piloto, que será remetida ao Fundo para a Convergência Estrutural e Fortalecimento das Instituições do Mercosul (FOCEM) - entidade responsável pelo financiamento do projeto. Concordou-se também com a adoção de um plano de trabalho, cuja elaboração deverá ser iniciada por um grupo ad hoc.

No que tange a bens e serviços ambientais, a delegação argentina, durante a reunião do SGT nº 6, informou ter iniciado um processo de consulta interna sobre o parágrafo 31, item i, da Declaração Ministerial de Doha, que trata das relações entre os acordos multilaterais de meio ambiente e as normas da OMC sobre o assunto. A delegação do Brasil, por sua vez, apresentou os últimos avanços das negociações no âmbito do Comitê de Comércio e Meio Ambiente da OMC, especificamente no que tange aos itens i, ii e iii do parágrafo 31 da referida Declaração. Decidiu-se convocar uma reunião do grupo ad hoc no próximo semestre para debater o assunto.

O laudo do TPR

No dia 8 de junho o TPR publicou o laudo nº 1/2007, que avaliou a proporcionalidade e razoabilidade na aplicação de medidas compensatórias pelo descumprimento de laudos arbitrais em solução de controvérsias entre os Países Membros do Mercosul. O pronunciamento em questão deu-se no âmbito da controvérsia entre Argentina e Uruguai sobre a proibição de importação de pneus reformados procedentes do Uruguai (laudo nº 1/2005)

Em 2002, a Argentina havia proibido a importação de pneus reformados provenientes de dentro ou fora do Mercosul (lei 25.626). Poor entender que esta medida violava as normas do bloco, o Uruguai requisitou apreciação do caso por um tribunal arbitral ad hoc. O laudo arbitral de 2005 foi favorável à Argentina. Em seguida, o Uruguai recorreu ao TPR, que, por sua vez, revogou a decisão do tribunal ad hoc e determinou que a Argentina alterasse sua legislação e retirasse a proibição à importação de pneus reformados uruguaios. Devido à demora no cumprimento da referida decisão, o Uruguai deciciu aplicar medidas compensatórias e fixou, desde abril deste ano, uma taxa de 16% sobre as importações de pneus provenientes da Argentina. Inconformada, a Argentina apresentou pedido ao TPR para que este se manifestasse sobre o possível excesso na aplicação das medidas compensatórias pelo Uruguai.

Trata-se da primeira manifestação do TPR sobre a proporcionalidade na aplicação de medidas compensatórias no bloco, o que levou este órgão a conceituar importantes fatores para o "cálculo" da razoabilidade de medidas compensatórias no Mercosul. O TPR considerou que os danos advindos do descumprimento de um laudo arbitral são muito mais extensos e afetam não apenas as relações comerciais entre os países do bloco, mas a própria credibilidade da organização. Assim, as medidas compensatórias aplicadas devem considerar a amplitude desses danos, podendo, portanto, ultrapassar meros danos comerciais. Com isto, o TPR entendeu não estar configurado o excesso na aplicação das referidas medidas na controvérsia em questão.

É importante ressaltar que o Brasil também já foi questionado pelo Uruguai por haver proibido a importação de pneus reformados dentro do bloco. Ao contrário do que ocorreu com a Argentina, porém, o Brasil perdeu a causa já no primeiro laudo do tribunal arbitral ad hoc (Laudo nº 6, de 9 de janeiro de 2002).

Em virtude da impossibilidade de proibir a importação de pneus reformados do Uruguai, Brasil e Argentina passaram a discutir, desde o ano passado a implementação de uma política comum no âmbito do Mercosul sobre a importação de pneus usados. A finalidade desta política seria impedir que Uruguai e Paraguai importassem pneus usados de países externos ao bloco, os reformassem em seus territórios e os comercializassem com os demais países do bloco.

A discussão sobre a implementação de tal política deverá intensificar-se a partir de agora, em virtude da decisão do painel da OMC sobre o caso dos pneus (DS 332 - Brazil - Measures Affecting Imports of Retreated Tires), que considerou a proibição brasileira de importação de pneus reformados europeus incompatível com as normas do GATT (ver Pontes Quinzenal, v.2, n.7, 18 jun. 2007). Há até mesmo a possibilidade de criação de um grupo de trabalho ad hoc para debater a questão no Mercosul, mas nenhum passo em concreto foi dado nesse sentido.

Reportagem Equipe Pontes

Fontes consultadas:

Mercosul. Reunião de Ministros do Meio Ambiente. Ata da 6ª Reunião. 22 jun. 2007. Disponível em: <http://ambiente.mercosur.int/archivos/web/MERCOSUR/File/VI%20REUNION%20DE%20MINISTROS/Acta_reunion_ministros_VI.pdf>. Acesso em: 30 jun. 2007.

Mercosul. Tribunal Permanente de Revisão. Laudo nº 01/2007 de 8 jun. 2007. Disponível em: <http://www.mercosur.int/msweb/portal%20intermediario/es/documentos/TPR%20Laudo%2001%20-%2007.pdf>. Acesso em: 30 jun. 2007.

Mercosul. XLI Reunião Ordinária do SubGrupo de Trabalho nº 6 de Meio Ambiente. Ata de reunião. Disponível em: <http://ambiente.mercosur.int/archivos/web/MERCOSUR/File/Acta-XLI-Reunion-del-SGT6.pdf>. Acesso em: 30 jun. 2007.