Pontes Quinzenal • Volume 2 • Número 9 • 16 de julho de 2007
Breves informes regionais
América Central constitui união aduaneira sem Costa Rica e dá início a negociações com União Européia
No dia 25 de junho os governos de El Salvador, Guatemala, Honduras e Nicarágua assinaram o Acordo Marco para o Estabelecimento da União Aduaneira Centro Americana, em conformidade com o artigo 15 do Protocolo do Tratado Geral de Integração Econômica Centro Americana (Protocolo da Guatemala). O Acordo possibilitou o lançamento das negociações com a União Européia (UE) para a celebração de um acordo comercial, iniciadas em Bruxelas, Bélgica, no dia 29 de junho.
O Acordo Marco estabelece três etapas para a implementação da união aduaneira. A primeira é a promoção da livre circulação de bens e a facilitação do comércio - concretamente no que se refere a princípios comuns sobre contingentes e doações e à proibição de restrições não tarifárias.
A segunda etapa consiste na harmonização e convergência normativa e inclui: (i) a harmonização de toda a tarifa externa comum; (ii) a criação de um sistema tarifário único de nomenclaturas, descrições e direitos aduaneiros; (iii) a não aplicação de requisitos e normas de origem; (iv) a implementação de um regime comum de medidas sanitárias e fitossanitárias; e, finalmente, (v) a adoção de um regime comum sobre barreiras técnicas ao comércio.
A terceira etapa é a de desenvolvimento institucional, na qual identifica-se a necessidade de que os países signatários do Acordo Marco implementem as mudanças necessárias para que possam responder institucionalmente às exigências decorrentes da união aduaneira. Além disso, pretende-se que, no futuro, seja criado um Fundo que financie programas e projetos de investimento produtivo e social.
Para que entre em vigor, o Acordo Marco deve ser ratificado por cada um dos países signatários, conforme suas respectivas legislações internas.
O Acordo Marco constata a importância da consolidação de grandes espaços econômicos no atual contexto internacional e a necessidade de uma adequada inserção dos países centro americanos no mercado mundial em prol de maior bem estar na região. Trata-se de uma referência indireta à exigência da UE, que havia condicionado o início das negociações de um Acordo de Associação com os países da América Central à criação de uma união aduaneira na região.
Negociações América Central - UE
Com a assinatura do Acordo Marco em 25 de junho e conseqüente constituição da união aduaneira centro americana, as negociações do Acordo de Associação entre os países da região e a UE tiveram início no dia 29 de junho. Em comunicado de imprensa, a UE deixou claro que o Panamá poderá participar plenamente das negociações assim que aderir ao processo de integração econômica centro americano.
Apesar de não ter assinado o Acordo Marco, a Costa Rica foi incluída no lançamento oficial das negociações com o bloco europeu. A razão para tanto seria o referendo sobre a aprovação do Tratado de Livre Comércio entre Estados Unidos da América, República Dominicana e América Central (CAFTA-DR, sigla em inglês). Segundo comunicado oficial do Ministério de Comércio Exterior da Costa Rica, uma vez realizado o referendo, seria possível proceder às consultas internas necessárias para, se for este o caso, aderir ao Acordo Marco.
A primeira rodada de negociações entre América Central e UE deve ocorrer na Costa Rica, no último trimestre deste ano, depois que este país concluir os procedimentos para o referendo sobre o CAFTA-DR.
Tradução de artigo originalmente publicado em Puentes Quincenal, v. 4, n. 13, 10 jul. 2007.
EUA exclui produtos brasileiros e venezuelanos do SGP
Os Estados Unidos da América (EUA) excluíram do Sistema Geral de Preferências (SGP) alguns produtos provenientes do Brasil, Índia, Venezuela e outros países em desenvolvimento (PEDs). A medida foi tomada com base nas reformas do SGP, realizadas no ano passado e aprovadas pelo Congresso dos EUA. Como conseqüência, até a próxima revisão do SGP, o Brasil não poderá mais exportar freios de automóveis e ferrozircônio ao mercado estadunidense sem o pagamento de tarifas de importação. As exportações destes produtos para os EUA alcançaram US$ 274 milhões e US$ 700 mil, respectivamente, no ano passado. Da mesma forma, as jóias de ouro da Índia e da Tailândia, o metanol da Venezuela, as nozes da Costa do Marfim e alguns outros produtos também serão tarifados ao ingressarem nos EUA.
A medida adotada pelos EUA tornou-se pública apenas duas semanas após o fracasso das negociações da Rodada Doha, que se deveu, principalmente, à falta de consenso sobre a redução dos subsídios e tarifas agrícolas. Nesta ocasião, Índia e Brasil de um lado e EUA de outro recriminaram-se mutuamente por terem sido os responsáveis pela ruptura das negociações (Ver Pontes Quinzenal, vol, II, n. 8, 2 de julho de 2007). O presidente do Comitê de Finanças do Senado estadunidense, o republicano Chuck Grassley, já havia antecipado que as preferências para Brasil, Índia e outros integrantes do G-20, como Argentina, não seriam renovadas e acusou esses países de dificultarem as negociações de tratados comerciais de interesse dos EUA nos últimos anos. "Por que deveríamos manter um tratamento preferencial a países que não querem nos dar acesso a seus mercados nas negociações da OMC?", disse Grassley.
Para Carlos Cavalcanti, diretor-adjunto da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), esta é uma "forte mensagem". Stephen Norton, porta-voz do representante comercial dos EUA, afirmou que a decisão não deve ser interpretada como uma medida punitiva, mas sim como parte de uma ampla revisão do sistema geral de preferências iniciada há 10 meses pelos EUA. Ele também afirmou que apesar da exclusão de 21 produtos do SGP, foi mantida a isenção de tarifas para 115 produtos provenientes de países que descumpriram os novos critérios em 2006.
A reforma do SGP permite que as preferências comerciais aplicadas a um produto sejam revogadas quando as importações deste produto excedem US$ 187.5 milhões por país ou quando representam 75% das importações totais do produto pelos EUA.
Tradução de artigo publicado originalmente em Puentes Quincenal, v. 4, n.13, 10 jul. 2007