Pontes QuinzenalVolume 2Número 10 • 30 de julho de 2007

Brasil inicia disputa na OMC contra subsídios agrícolas estadunidenses

O pedido de consultas, datado de 11 de julho, é o primeiro passo do procedimento de solução de controvérsias na OMC. Muito semelhante a uma demanda apresentada pelo Canadá no início deste ano (DS 357 - Subsidies and Other Domestic Support for Corn and Other Agricultural Products), esta controvérsia surge quando as esperanças de um acordo na Rodada Doha - e, conseqüentemente, de novos tetos para os subsídios agrícolas - diminuem.

O governo brasileiro alega que, desde 1999, os Estados Unidos da América (EUA) têm frequentemente excedido o limite de gastos acordado na OMC para subsídios agrícolas que distorcem o comércio. Este dinheiro é utilizado pelos EUA para apoiar a pecuária e a produção de commodities como trigo, milho, sorgo, algodão e arroz. O Brasil também questiona algumas isenções tributárias e garantias de crédito à exportação, com o argumento de que tais medidas equivalem a subsídios proibidos.

Este caso segue o exemplo da demanda vitoriosa do Brasil na OMC em 2005, contra o apoio estadunidense à produção de algodão. Se as duas partes (Brasil e EUA) não conseguirem resolver suas divergências em 60 dias, o Brasil poderá pedir o estabelecimento de um painel para julgar o litígio.

O Brasil alega que os EUA ultrapassaram os US$ 19,1 bilhões a que tinha direito para gastar com subsídios da caixa amarela em 2000, 2001, 2002, 2004 e 2005. Além disso, o Brasil considera que os EUA também ultrapassaram o teto anterior, de US$ 19,8 bilhões, em 1999. À exceção de 2002, estes são os mesmos anos referidos pelo Canadá em sua demanda contra os EUA.

O pedido de consultas enfatiza a falta de notificação dos EUA à OMC de seus gastos com subsídios desde 2001, ou seja, a última notificação ocorreu antes da entrada em vigor, em 2002, da opulenta Lei Agrícola (Farm Bill) estadunidense, fato que dificulta a avaliação do cumprimento pelos EUA do teto para subsídios. Apesar disso, segundo o pedido de consultas, as informações disponíveis indicam que o apoio doméstico que os EUA forneceram ao setor agrícola excede os níveis de compromisso por ele assumidos em 2002, 2004 e 2005, o que violaria as regras multilaterais de comércio.

Quanto ao período compreendido entre 1999 e 2001, o Brasil argumenta que a notificação estadunidense à OMC foi incorreta, já que exclui pagamentos feitos no âmbito de diversos programas - como os referentes ao contrato de flexibilidade de produção, à assistência para perda de mercado e aos vários esquemas de auxílio em situações de desastres. O Brasil argumenta que tais pagamentos deveriam ter sido classificados como subsídios de caixa amarela. Desta forma, se estes pagamentos fossem levados em consideração, os EUA teriam ultrapassado seu teto para subsídios agrícolas.

Representantes estadunidenses refutaram tanto as alegações brasileiras quanto as do Canadá e consideram que os argumentos de ambos os países são infundados. Para eles, os gastos com subsídios estavam dentro dos limites legais estabelecidos.

Gretchen Hamel, porta-voz do Departamento de Comércio dos EUA, afirmou estar perplexa com a decisão do governo brasileiro de questionar um programa de garantia de crédito à exportação, pois os EUA já o haviam modificado em virtude da decisão do painel no caso do algodão (DS 267 - Subsidies on Upland Cotton). A implementação da decisão deste caso pelos EUA é questionada pelo Brasil e está sendo analisada por outro painel.

O Brasil enfatizou que o significado sistêmico da questão justificava a apresentação de uma demanda própria contra os EUA, embora o país já houvesse assinado o pedido canadense de consultas.

Em nota à imprensa, o Ministério das Relações Exteriores do Brasil afirmou que a participação enquanto terceiro interessado na demanda apresentada pelo Canadá sobre a mesma matéria não ofereceria uma oportunidade à altura das necessidades do país. Enquanto terceiro interessado, o Brasil estaria apto a realizar apresentações perante o painel, mas não poderia adotar medidas de retaliação.

O Canadá reconheceu abertamente que sua demanda objetiva pressionar os EUA a reduzirem os subsídios agrícolas que distorcem o comércio, tanto como parte das negociações da Rodada Doha, como enquanto o Congresso estadunidense elabora a nova Lei Agrícola e, portanto, planeja as futuras verbas para a agricultura. O governo canadense solicitou consultas com os EUA em janeiro deste ano e, em junho, decidiu pedir o estabelecimento do painel para julgar a controvérsia, já que as divergências entre os dois países não foram resolvidas. Os EUA bloquearam este primeiro pedido, mas não o podem fazer uma segunda vez. Os casos de Brasil e Canadá são tão semelhantes que uma fusão dos dois painéis seria considerada perfeitamente possível.

O pedido de consultas do Brasil não menciona se os subsídios agrícolas estadunidenses distorciam os preços mundiais, em prejuízo dos produtores agrícolas de outros países. Subsídios que distorcem o comércio e que possuem tal efeito negativo não são permitidos pelo Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias da OMC. Em seu pedido de consultas, o Canadá argumenta que os subsídios estadunidenses ao milho implicavam em graves prejuízos que minavam a produção agrícola canadense e forçavam a redução dos preços mundiais. O Canadá, no entanto, absteve-se de pedir ao painel que investigasse o assunto.

Um possível fracasso das negociações da Rodada Doha da OMC poderá ter como conseqüência uma série de demandas, já que os países buscariam, por meio destas disputas, obter pelo menos parte daquilo que não conseguiram nas negociações. Muitas destas controvérsias teriam como foco subsídios agrícolas que causam graves prejuízos aos agricultores.

A organização não governamental, Oxfam, identificou inúmeros programas de subsídios agrícolas dos EUA e da União Européia (UE) que seriam vulneráveis a um questionamento na OMC, tanto por afetarem negativamente os agricultores de países em desenvolvimento (PEDs) como por incentivarem ilegalmente o investimento doméstico em bens agrícolas de valor agregado. Conforme demonstra um relatório da Oxfam de novembro de 2005, os subsídios estadunidenses para milho, arroz e sorgo forçaram a redução do preço mundial dessas commodities, o que afetou produtores de países como a África do Sul, Argentina, Gana, Guiana, Haiti, Quênia e Zâmbia. Contudo, os atuais altos preços das commodities, em especial do milho, e a conseqüente diminuição no pagamento de subsídios podem dificultar a definição do que sejam os graves prejuízos referidos no parágrafo anterior.

O relatório também sustenta que a benevolência da UE para com os produtores de tomates, pêssegos e frutas cítricas negou oportunidades comerciais, no âmbito do bloco, para produtores de países como Brasil, Chile e China. Alerta-se, no entanto, para o fato de que uma avalanche de novas disputas colocaria a prova o sistema de solução de controvérsias da OMC e poderia estimular, no Congresso estadunidense, o apoio à saída do país da organização.

Artigo originalmente publicado em Bridges Weekly Digest, Vol. 11, No. 26, 18 jul. 2007.