Pontes QuinzenalVolume 2Número 10 • 30 de julho de 2007

Acordos Comerciais América Central - EUA

As relações comerciais entre três países da América Central e os Estados Unidos da América (EUA) têm provocado grande movimentação dos pontos de vistas econômico e político. A Guatemala está envolvida com seu primeiro processo arbitral, iniciado por um investidor sob a égide do Tratado de Livre Comércio entre República Dominicana, América Central e EUA (CAFTA-DR, sigla em inglês). A Costa Rica caminha rumo ao primeiro referendo de sua história política, convocado para determinar a aprovação ou não de tal tratado, que agora conta com a aprovação da Sala Constitucional. O Congresso panamenho, por sua vez, aprovou o Acordo de Promoção Comercial (APC) com os EUA em apenas duas semanas.

Guatemala

Na Guatemala, a companhia estadunidense Railroad Development Corp. (RDC) e sua concessionária Ferrovías Guatemala, decidiram abandonar o projeto de re-estruturar o sistema ferroviário desse país a partir de 1° de outubro deste ano. A empresa argumenta que enfrenta evidente atitude hostil na Guatemala, particularmente por parte do Estado, o que inviabiliza os objetivos pactuados.

Resumo do caso

Em 1997, no governo do então presidente da Guatemala, Álvaro Arzú, a empresa RDC recebeu, como usufruto oneroso e por um período de 50 anos, a quase a totalidade dos bens da empresa Ferrocarriles de Guatemala (FEGUA), o que incluiu bens que, segundo o contrato, poderiam ser sub-arrendados pela RDC-Ferrovías. O contrato estipulava que a empresa deveria re-estruturar cinco linhas ferroviárias. Destas, uma foi re-estruturada com um único investimento de US$ 15 milhões. As fases seguintes não foram iniciadas. O atual presidente da Guatemala, Óscar Berger, declarou, no dia 25 de agosto de 2006, que houve quebra do contrato. De acordo com ele, os bens de propriedade da FEGUA são parte do patrimônio histórico do país.

Neste contexto, ambas as partes acusam-se mutuamente de descumprimento do contrato. Para a empresa, o governo não cumpriu com sua obrigação de desalojar os moradores dos locais das vias que trariam mais lucro. Ademais, a declaração de quebra de contrato efetuada pelo governo no ano anterior foi vista pela empresa como um ato de expropriação indireta, figura contemplada e proibida pelo CAFTA-DR em seu artigo 10.7. Para a arbitragem internacional, este tratado comercial não é regido pelo princípio da subsidiariedade, de modo que o investidor estrangeiro não precisa aguardar o esgotamento dos processos judiciais internos para fazer uso da arbitragem (art. 10.16 CAFTA-DR). Por esta razão, mesmo que a solução de recurso interposto perante a Corte de Constitucionalidade da Guatemala continue pendente, a empresa pode utilizar-se desde já da via arbitral.

O valor da demanda é de US$ 65 milhões, que contemplariam os US$ 15 milhões já investidos mais US$ 50 milhões de lucros cessantes, de acordo com o valor projetado do investimento. Alguns representantes de setores sociais e do Estado asseguram que a empresa não sofreu perda alguma, pois, precisamente nestes anos abriu mão do direito de arrendamento da via, atividade que indubitavelmente gerou lucros nada desprezíveis.

A empresa, no entanto, assegura que sua situação é mais do que problemática, pois além da atitude hostil por parte do Estado, ela foi prejudicada por roubos de materiais das vias, invasões da população e pelo período de chuvas, que deterioraram seriamente as vias. O dono do RDC, Henry Posner III, foi enfático ao afirmar que é impossível que uma empresa tenha sucesso em um país que não a deseje ali.

Dentre as duras críticas feitas por setores sociais contra a submissão da disputa à arbitragem, destacam-se o valor da indenização pretendida - que, de acordo com eles, é maior que o orçamento anual de muitos Ministérios -, e o fato da advogada assessora da RDC-Ferrovías, Regina Vargo, ter sido chefe da missão que negociou os interesses estadunidenses no CAFTA-DR.

Costa Rica

A Costa Rica, único país do CAFTA-DR que ainda não ratificou o Acordo, celebra, no dia 7 de outubro, um referendo que definirá a questão. Para que a decisão seja válida, 40% dos eleitores deverão participar.

Um fato que gerou polêmica foi a recente decisão da Sala Constitucional sobre as consultas de constitucionalidade propostas por um grupo de deputados da oposição e pela Defensoria do Povo, que determina que o tratado comercial não conflite com a Carta Magna do país.

Panamá

O panorama é diametralmente oposto no Panamá. No dia 11 de julho passado, o Parlamento ratificou um APC entre essa nação e os EUA com ampla maioria: 58 votos a favor, dois contra e uma abstenção. A aprovação deu-se apenas duas semanas após ter sido subscrita pelos governos na sede da Organização dos Estados Americanos, em Washington, no dia 28 de junho.

Tradução e adaptação de artigo originalmente publicado em Puentes Quincenal Vol. IV No. 14, 24 jul. 2007.