Pontes QuinzenalVolume 2Número 14 • 22 de outubro de 2007

BREVES INFORMES REGIONAIS

Aprovadas novas medidas antidumping às importações brasileiras

Nos últimos dias 8 e 11 de outubro, foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) 7 resoluções da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) que tratam da aplicação de direitos antidumping e da homologação de compromissos de preços para importações brasileiras provenientes dos Estados Unidos da América (EUA), China, União Européia (UE), Alemanha e Chile.

A CAMEX é um órgão federal integrado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e pelos Ministros Chefe da Casa Civil, das Relações Exteriores, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,e do Planejamento, Orçamento e Gestão. A aplicação de medidas de defesa comercial é determinada por resolução da CAMEX com fundamento em parecer do Departamento de Defesa Comercial (DECOM), órgão da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do MDIC.

A SECEX é o órgão do MDIC responsável pela condução das investigações sobre práticas desleais ao comércio que possam causar dano à indústria brasileira. Sua função é comprovar a existência de dumping, dano e relação causal e recomendar ou não a aplicação de medidas compensatórias ou antidumping. Os procedimentos indicados à aplicação deste tipo de medidas devem estar de acordo com as regras estabelecidas pela OMC no Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias e no Acordo Antidumping - relativo à implementação do artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT, sigla em inglês).

Direitos antidumping provisórios

As medidas antidumping provisórias são aplicadas ainda no curso das investigações, após a constatação preliminar da existência de dumping e de dano à indústria local decorrente desta prática. O objetivo é impedir maiores danos durante o período de investigação. Além disso, é necessário que já tenham decorrido sessenta dias da data da abertura das investigações. Essas medidas somente poderão viger pelo prazo de 4 meses, prorrogáveis até 6.

Os direitos antidumping provisórios recentemente aplicados pela CAMEX referem-se às importações brasileiras de resinas de policarbonato dos EUA e da UE e de índigo blue reduzido originário da Alemanha.

Direitos antidumping definitivos

Além das medidas provisórias, a CAMEX também fixou direitos de antidumping definitivos para as importações brasileiras de: (i) chapas pré-sensibilizadas de alumínio para a impressão de off-set, originárias dos EUA e da China; (ii) armações de óculos, com ou sem lentes corretoras, provenientes da China; e (iii) pedivela monobloco para bicicletas da China. Além dessas decisões, a CAMEX também reviu a aplicação de antidumping definitivo para pneus novos de bicicletas e aumentou a alíquota aplicada a esses produtos por entender que a atual não era mais suficiente para impedir os danos à indústria.

Os direitos definitivos são fixados ao término das investigações, que deve ocorrer no período de um ano após a abertura da primeira investigação ou, excepcionalmente, em 18 meses. Essas medidas terão vigência de, no máximo, 5 anos após sua aplicação ou a contar da data da conclusão da sua mais recente revisão.

Compromisso de preços

A CAMEX também homologou o compromisso de preços assumido por uma empresa chilena sobre as importações brasileiras de cartões semi-rígidos para embalagens.

Os compromissos de preços constituem formas de impedir a continuidade do dano à indústria brasileira sem a aplicação de direitos antidumping. Trata-se de um compromisso assumido voluntariamente pelo exportador de revisar os preços de seus produtos ou de cessar as exportações a preços de dumping. Esse compromisso também deverá durar até cinco anos.

Reportagem Equipe Pontes

Fontes consultadas:

MDIC. Resoluções CAMEX nº 43 a 45, de 04 out. 2007 e 46 a 49, de 10 out 2007. Disponíveis em: <http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/legislacao/resCamex/resCamex2007.php>. Acesso em: 19 out. 2007.

Newsletter NetComex. Governo acelera processo de investigação de dumping. Disponível em: <http://www.netcomex.com.br/noticias.asp?id_tipo_noticia=1&id_secao=8&id_noticia=6218>. Acesso em: 19 out. 2007.

Gazeta Mercantil. DOU publica regras antidumping contra EUA, China e UE, 09 out. 207. Disponível em: <http://www.mre.gov.br/portugues/noticiario/nacional/selecao_detalhe3.asp?ID_RESENHA=382026>. Acesso em: 19 out. 2007.

Argentina e Brasil elaboram proposta sobre TED nas negociações sobre subsídios à pesca

As negociações sobre as normas que regulam os subsídios à pesca, no marco da Rodada Doha, revelam sinais de progresso. Nesse sentido, o presidente das negociações descreveu as novas propostas como "bastante úteis" para a produção dos esboços de textos de negociação que serão apresentados aos Membros da OMC.

Não obstante, o Embaixador do Uruguai, Guillermo Valles Galmés, presidente do grupo de Negociação sobre Normas - que engloba as negociações sobre pesca -, afirmou que só poderia tornar públicos os textos depois que os presidentes dos grupos de negociação de agricultura e de acesso a mercados não-agrícolas (NAMA, na sigla em inglês) elaborassem seu próprio documento.

Alguns delegados consideraram a menção a um princípio de acordo como um sinal de avanço das negociações sobre normas, não obstante o ponto morto em que se encontram temas centrais como agricultura e NAMA.

Uma das novas propostas refere-se a uma apresentação conjunta feita por Argentina e Brasil (TN/RL/GEN/151, disponível em: <http://docsonline.wto.org>). Esta estabelece possíveis disposições sobre "Tratamento Especial e Diferenciado" (TED) para os PEDs a serem aplicadas nas futuras regras da OMC sobre subsídios à pesca. A proposta da Indonésia (TN/RL/GEN/150/Rev.1), por sua vez, que aborda quase todos os temas das negociações, também inclui possíveis regras para o TED.As duas propostas foram discutidas durante a reunião do grupo de negociações sobre regras ocorrida na última semana de setembro. O presidente elogiou os dois textos por gerarem discussões importantes sobre um "tema crítico" como o TED.

Proposta de Argentina e Brasil recebe calorosas boas-vindas

Ao defenderem a proibição ampla em matéria de subsídios à pesca com exceções específicas, Argentina e Brasil afirmaram que a nova proposta representa uma convergência entre suas propostas individuais, apresentadas anteriormente. O Brasil destacou a importância de permitir que os países em desenvolvimento (PEDs) incrementem seus recursos pesqueiros de acordo com certas condições.

Em suma, a proposta sustenta que os PEDs deveriam ter a discricionariedade de manter os subsídios às indústrias pesqueiras para destiná-los à construção e reparação de barcos pesqueiros e para comprar combustíveis ou gelo, desde que não explorem espécies ameaçadas. Destaca-se, ademais, que tais subsídios poderão ser outorgados para utilizar contingentes de pesca acordados no marco de uma organização regional de ordenação pesqueira baseada em padrões internacionais. Os subsídios destinados às atividades relacionadas à subsistência dos pescadores e suas famílias também deverão ser permitidos. China, Tailândia, Equador, Chile, Índia e Costa Rica foram algumas das delegações que concordaram com a proposta.

A União Européia (UE) mostrou-se favorável, mas argumentou que era necessário esclarecer certas disposições para evitar abusos por parte dos PEDs. Os EUA declararam que o documento era muito valioso, mas lamentou o fato da proposta não prever TED para economias pequenas e vulneráveis. A Noruega, por sua vez, opôs-se à possibilidade de permitir que PEDs concedam subsídios a barcos pesqueiros que desenvolvam suas atividades em alto mar, posição apoiada pelo Japão.

Na semana passada, o Embaixador Valles Galmés havia convocado os Membros para continuar com as negociações, mas haja visto o clima e o panorama nas negociações principais (NAMA e agricultura), a possibilidade de seguir avançando na elaboração de um esboço de acordo deverá ser re-avaliada.

Tradução e adaptação de artigo originalmente publicado em Puentes Quincenal, Vol. 4, No. 18, 16. out. 2007.