Pontes QuinzenalVolume 2Número 18 • 17 de dezembro de 2007

Acordo comercial entre Peru e EUA é aprovado por ampla maioria

No dia 4 de dezembro, o Senado dos Estados Unidos da América (EUA) aprovou, por 77 votos a 17, o Acordo de Promoção Comercial (APC) entre EUA e Peru. O poder Executivo peruano está disposto a negociar com os demais países da Comunidade Andina de Nações (CAN) a rápida aprovação de leis que implementem o acordo.

Após a votação, a Representante Comercial dos EUA, Susan Schwab, satisfeita com o resultado, afirmou à imprensa que, atualmente, quase todos os produtos provenientes do Peru entram no mercado estadunidense sem tarifas. Com esse acordo os agricultores, fazendeiros, produtores, prestadores de serviços e empregados terão acesso recíproco ao crescente mercado peruano. A Agência Agrícola Estadunidense estima que o ACP com o Peru aumentará o comércio entre os dois países em cerca de US$ 705 milhões. Bob Stallman, presidente dessa Agência, afirmou que o acordo beneficiará todos os produtores agrícolas dos EUA, o que inclui os setores de pecuária, grãos, sementes oleaginosas, frutas e vegetais.

O Presidente do Peru, Allan García, também expressou sua satisfação com o ACP. Para ele, a decisão ajudará a fomentar empregos, aumentar salários e incentivar investimentos. Ademais, Allan García ressaltou o amplo apoio do Senado estadunidense ao ACP, uma vez que o governo dos EUA não controla nenhuma das Câmaras do Congresso.

Dada a necessidade de aprovação de leis que implementem o APC, o presidente do Conselho de Ministros do Peru, Jorge del Castillo, afirmou que o Poder Executivo de seu país estuda a possibilidade de solicitar ao Congresso a elaboração de normas que permitam adequar a legislação nacional ao APC, de modo a acelerar o processo.

Por outro lado, dirigentes sindicais e organizações não governamentais peruanas alegam que o acordo tornará os ricos mais ricos e os pobres mais pobres e que a eliminação das tarifas de importação resultará na entrada de produtos agrícolas estadunidenses subsidiados prejudiciais aos produtores peruanos. Ademais, a oposição acredita que o fortalecimento da proteção dos direitos de propriedade intelectual de bens estadunidenses poderia aumentar em cerca de 30% os preços de produtos peruanos, como, por exemplo, de medicamentos.

Possibilidade de acordos na CAN

Segundo analistas comercias da América do Sul, para que as leis de implementação do APC sejam implementadas, o Peru deve, antes de mais nada, negociar no âmbito da CAN. O Vice-Ministro peruano de Comércio Exterior, Luis Alonso García, afirmou que seu país deverá pedir aos sócios da CAN (Bolívia, Colômbia e Equador) mudanças relativas ao regime de propriedade intelectual. Para tanto, as seguintes normas deverão ser revisadas: (i) a decisão 345 sobre o regime comum de obtenção de variedades vegetais; (ii) a decisão 486 sobre o regime comum de propriedade industrial; e (iii) a decisão 391 sobre o regime comum de acesso a recursos genéticos.

O diretor executivo da Câmara de Comércio dos EUA no Peru, Aldo Defilippi, sugere que o Peru adote um regime especial ou sui generis para países com os quais mantém tratados bilaterais, tal como ocorre em relação às normas de proteção de dados de prova para medicamentos e produtos agro-químicos.

O APC Peru-EUA é o primeiro fruto do acordo bipartidário de maio de 2007 entre democratas e republicanos, que abriu caminho para a ratificação de quatro APCs pendentes. Os outros três acordos já foram assinados com Colômbia, Coréia do Sul e Panamá. O APC com o Peru apresenta algumas inovações em relação aos demais, dentre as quais destacam-se: (i) padrões menos restritivos relativos à propriedade intelectual para medicamentos; (ii) uma lista taxativa de convênios ambientais a serem ratificados e cumpridos; e (iii) princípios de tratamento trabalhista que também devem ser cumpridos.

O APC Peru-EUA ainda precisa passar por uma fase de certificação nos EUA. Em outras palavras, o governo estadunidense avaliará se o Peru aderiu ou não às leis complementares ao APC.

Tradução e adaptação de artigo originalmente publicado em Puentes Quincenal Vol. IV No. 22, 11 dez 2007.