Pontes Quinzenal • Volume 3 • Número 1 • 21 de janeiro de 2008
G-20 apresenta seis novas propostas em agricultura
O G-20, uma influente coalizão de países em desenvolvimento (PEDs) nas negociações em agricultura da Rodada Doha, apresentou, em 17 de dezembro de 2007, seis propostas que esclarecem a posição do grupo em diversos temas das negociações agrícolas.
As propostas tratam de apoio doméstico, créditos à exportação, produtos sensíveis, limites de escalonamento e simplificação tarifária. Elas foram publicadas no contexto de intensas consultas, que ocorrem desde setembro, comandadas pelo presidente do comitê de negociações em agricultura, o Embaixador Crawford Falconer (Nova Zelândia). Ao longo do processo de desenvolvimento de um novo texto que possa servir de base à última etapa de negociações entre os Membros da Organização Mundial do Comércio (OMC), Falconer já apresentou aos delegados, desde novembro de 2007, cerca de 16 documentos de trabalho.
Em relação ao apoio doméstico, o G-20 abordou questões técnico-legais nos moldes dos documentos de trabalho do presidente do comitê, enfatizando que a posição do bloco permanece a mesma. O grupo observou que gostaria de ver maiores compromissos e regras sobre a Redução do Nível Global de Subsídios Distorcivos (OTDS, sigla em inglês), subsídios de caixa azul e limites específicos a produtos incluídos no Acordo sobre Agricultura.
O grupo pede transparência na comparação do valor dos resultados negociados em produtos sensíveis. No entanto, o G-20 ainda não chegou a um consenso quanto aos dados e métodos que serão utilizados para o cálculo dos níveis de consumo interno. Além de definir o período 2003-2005 como referência e exigir o uso de dados do COMTRADE e da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), o grupo reiterou seu apoio à utilização da abordagem por produto, segundo a qual os produtos sensíveis seriam classificados de acordo com o sistema HS de seis dígitos. Os países da União Européia (UE) e demais países sensíveis à importação, por sua vez, preferem uma "designação parcial", que lhes permitiria detectar proteção a determinados produtos por meio de um sistema harmonizado mais específico, dotado de oito dígitos.
Um outro documento propõe que as tarifas de produtos agrícolas não-sensíveis sejam limitadas a 100% e 150% para países desenvolvidos (PDs) e PEDs, respectivamente. Os compromissos em relação aos produtos sensíveis seriam limitados em 150% e 225%. De acordo com o G-20, as limitações ajudariam a harmonizar o acordo de agricultura com as negociações sobre acesso a mercados não-agrícolas (NAMA, sigla em inglês), nas quais a fórmula matemática e os números em debate afetariam negativamente as tarifas dos PEDs para a maioria dos bens industriais em níveis muito abaixo de 100%. O G-20 afirmou que os PDs poderiam fixar suas tarifas em 150% para produtos regulares e 20% para produtos sensíveis, caso as quotas tarifárias (TRQs, sigla em inglês) também fossem expandidas. Anteriormente, o bloco havia sido contra qualquer expansão de TRQs ou de limites tarifários. Os Membros do G-20 defendem que é necessário um equilíbrio adequado entre agricultura e NAMA para que a Rodada avance. A resposta do G-10, grupo de países que possuem altas tarifas de importação em produtos agrícolas, e do G-33, coalizão de PEDs que importam produtos agrícolas, foi silenciosa. Tradicionalmente, os países do G-10 são contrários a qualquer tipo de limite tarifário, ao passo que o G-33 prefere que esses sejam aplicados somente a PDs.
O G-20 também elaborou uma lista de produtos que devem ser considerados no escalonamento tarifário, de acordo com o mandato de Doha. Normalmente, os importadores fixam tarifas progressivamente mais altas sobre produtos de maior valor agregado, pressionando os exportadores agrícolas a reduzir o valor das commodities primárias. No entanto, não há consenso entre os Membros da OMC sobre o que constitui o escalonamento tarifário e quais bens pertencem à lista.
Tradução e adaptação de artigo originalmente publicado em BRIDGES Weekly Trade News Digest, Vol. 12, No. 1, 16 jan. 2008.